Do site do Tribunal de Justiça:
Justiça mantém Ney Lopes Jr no cargo de prefeito de Natal
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro,
indeferiu pedido do Ministério Público Estadual e manteve o vereador Ney
Lopes Jr. no cargo de prefeito de Natal. O magistrado entendeu que o
presidente da câmara pode declinar do cargo, passando ao vice o direito
de assumir o posto de chefe do executivo municipal. A decisão ainda é em
caráter liminar.
Na decisão, ele cita o artigo 80 da Constituição Federal, que diz:
“Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o
do Supremo Tribunal Federal”.
Para o juiz o cerne da questão é saber se o chamamento é indeclinável
ou não. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se
no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois
diplomas acima o verbo usado foi “chamar”, cujo significado ordinário
não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo
indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma
imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou o juiz Airton
Pinheiro.
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