quarta-feira, 12 de março de 2014

Justiça condena ex-prefeito de Tibau por improbidade

12 de março de 2014 por Eliana Lima
A juíza federal Emanuela Brito acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou Francisco de Assis Diniz, ex-prefeito de Tibau, por improbidade, diante da falta de prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008. Ainda cabe recurso.
Na condenação, perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A ação, assinada pelo procurador Fernando Rocha, aponta que Francisco Diniz a ausência de prestação de contas ocasionou a suspensão do repasse dos valores do PNAE nos anos de 2008 e 2009. Do PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) chegou a notificar o ex-prefeito para a necessidade da apresentação das contas.
Para a magistrada, a ausência das prestações de contas caracterizou “o dolo do agente na conduta ímproba”.
Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

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