Aconteceu hoje as sete horas da noite uma grande reunião na residência do ex vereador Valdeci dos santos Junior com a presença só de mulheres que apóiam a pré candidata da oposição Luciana Oliveira, o evento foi muito concorrido e as mulheres presentes é que foram as protagonistas usaram a palavra de disseram de suas preocupações com o futuro de Baraúna e foi surpreendente como o povo está convicto de suas necessidade com respeito a administração pública e deixaram bem claro que irão participar diretamente da administração da mãe dos pobres, usou da palavra o ex prefeito Gilson Professor com sua experiência administrativa foi enfático quando fez ver a necessidade de resgatar nossa cidade de Baraúna para os Baraúnenses, frisou dos secretariado da atual administração são só os importados de outros município passando um atestado de que em Baraúna só tem gente importante para elege-lo para fazer parte de sua administração não tem, mais vejo por outra vertente que os Baraúnenses não querem fazerem parte de um governo corrupto envolto em desmandos e desvio do dinheiro público segundo o próprio ministério público estadual. Outras alusões foram feita só que na mesma direção, parabéns a Valdeci Junior Célia Bezerra que foi peça fundamental para a realização do evento.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
É NOTÍCIA
O Diário Oficial publicou ontem o ato de exoneração do médico Domício Arruda do cargo de secretário de Saúde. A pasta será ocupada interinamente por Dorinha Bularmaqui.
Também foram publicados os atos de exoneração de Pedro Alcântara da presidência da Junta Comercial do Estado (JUCERN) e de nomeação de Alcimar Torquato para o cargo.
O Tenda Gastronomia e Lazer e o Hotel Thermas receberam o selo Turismo Melhor, conferido pelo Sebrae, em reconhecimento à qualidade dos serviços oferecidos ao cliente.
Há um ano, a Uern conferia o diploma de formatura do primeiro médico da sua Faculdade de Medicina, Francisco Napoleão Túlio Varela Barsa.
A Caern avisa que o poço P-26, no conjunto Vingt Rosado, volta a funcionar amanhã. Enquanto isso, os bairros da zona leste são supridos pelas águas da adutora Jerônimo Rosado.
O ministro dos Portos, Leônidas Cristino, assina hoje a ordem de serviço para a construção do Terminal Marítimo de Passageiros de Natal, obra orçada em R$ 49,3 milhões.
Nesta data, em 1937, o cantor e compositor Noel Rosa morria, vítima de tuberculose, aos 26 anos.
A Praça da Convivência, sem som, está vazia. Quase ninguém.
Leia a nova edição da revista Contexto. Está nas bancas.
O tempo verde e amarelo não para. Faltam 769 dias para a Copa do Mundo de 2014.
NÃO É PIADA É A PURA VERDADE.
TEM VEREADOR QUE DETESTA BLOGS, HORA, O COITADO SÓ É NOTADO PELA INCOMPETÊNCIA.
PALAVRAS QUE NÃO PASSAM.
OPRESSÃO NEGA A VIDA.-
Examinei tanbém todas as opressões que se cometem debaixo do sol. Ai está o choro do oprimido, e não há quem os console;ninguém os apoia contra a violência de seus opressores. Então proclamei os mortos, esses que já morreram, mais felizes do que os vivos, esses que ainda vivem. Mais feliz que os dois é quem não nasceu ainda, pois não vê todo o mal que se pratica debaixo do sol. LEIA A BIBLIA PARA HONRA E GLORIA DE JESUS NOSSO UNICO SENHOR E SALVADOR.- REFLEXÃO.- A OPRESSÃO É O ESPETACULO MAIS TERRIVEL QUE ACONTECE NA SOCIEDADE. QUANDO UM SISTEMA É INJUSTO, TODOS ACABAM TORNANDO-SE VITIMA DELE,A PONTO DE SER PREFERIVEL MORRER, OU ATÉ MESMO. NUNCA TER NASCIDO. A LIBERDADE CLAMA SEMPRE QUE O POVO É OPRIMIDO E SE LEVANTA DO MEIO DO POVO UM LIDER HUMILDE QUE DERROTA O OPRESSOR E O POVO VOLTA A FAZER PARTE DO GOVERNO POPULAR QUE DÁ ATENÇÃO AOS MAIS SIMPLES E HUMILDES DO POVO.
IMAGEM DO DIA.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
aluizio alves um mito que viveu entre nóis.
Aluísio Alves
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Aluísio Alves (Angicos, 11 de agosto de 1921 — Natal, 6 de maio de 2006) foi um jornalista, advogado e político brasileiro com base eleitoral no Rio Grande do Norte, estado do qual foi governador entre 1961 e 1966 sendo depois cassado pelo AI-5 em 1969. É o decano do clã dos Alves, contraparte política da família Maia num embate que há anos domina a cena política potiguar, em especial a partir dos anos oitenta do Século XX.Antes e depois da política
Filho de Manuel Alves Filho e Maria Fernanda Alves, é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Maceió com especialização em Serviço Social. Após a graduação voltou-se para as atividades jornalísticas: primeiro como funcionário dos jornais A Razão e A República, ambos em Natal tendo se dirigido em 1949 ao Rio de Janeiro onde foi redator-chefe do jornal Tribuna da Imprensa, que pertencia a Carlos Lacerda retornando ao seu estado natal no ano seguinte onde fundou e dirigiu a Tribuna do Norte. Ainda no ramo de comunicação foi diretor da Rádio Cabugi, da TV Cabugi e da Rádio Difusora de Mossoró. Antes foi Oficial de Gabinete da Interventoria potiguar chefe do Serviço Estadual de Reeducação e Assistência Social (SERAS) e diretor estadual da Legião Brasileira de Assistência.Sua vocação política foi desperta concomitantemente às atividades profissionais que desenvolveu e sua estréia na vida pública se deu sob os auspícios de Dinarte Mariz, então líder-mor da UDN no estado, e assim Aluísio Alves foi eleito deputado federal em 1945 participando dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte que promulgaria a nova Constituição em 18 de setembro de 1946. Reeleito em 1950, 1954 e 1958, chegou aos postos de secretário-geral da UDN e de vice-líder da bancada. Figura de proa quando da eleição de Mariz para o governo do estado em 1955 logo romperia com seu antigo aliado em face de um episódio onde o governador recém-eleito ignorou uma série de ações de governo que foram reunidas por Aluísio Alves num extenso documento. Irritado, rompeu politicamente com seu mentor e ingressou no PSD sendo eleito governador em 1960 para o desgosto de Dinarte Mariz. A animosidade entre os dois líderes tornou-se cada dia mais férrea e com o advento do Regime Militar de 1964 foi Mariz quem retomou o comando da cena política, o que não impediu, contudo, o ingresso de Aluísio Alves na Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e a conquista de seu quinto mandato de deputado federal em 1966 após ter sua candidatura a senador vetada por Mariz. No ano anterior Aluísio Alves derrotara o grupo de Dinarte Mariz ao eleger o monsenhor Valfredo Gurgel para governador.
Veio então o revés: em 7 de fevereiro de 1969 teve seu mandato cassado pelo AI-5 sob a acusação de corrupção sendo indiciado em um processo que foi arquivado em fevereiro de 1973. Mesmo sem poder atuar diretamente na vida pública fez uso de sua experiência política e se manteve influente ao levar o seu grupo político para o MDB em 1970 sem mencionar que sua condição de empresário permitiu que mantivesse boas relações com os arenistas, à exceção de Dinarte Mariz. Executivo da União das Empresas Brasileiras, logo expandiu suas atividades para além da área de comunicação e tão logo foi restaurado o pluripartidarismo ingressou no PP e a seguir no PMDB sendo derrotado na disputa pelo governo do Rio Grande do Norte em 1982 por José Agripino Maia do PDS.
Entusiasta da candidatura vitoriosa de Tancredo Neves à Presidência da República foi indicado Ministro da Administração pelo presidente eleito sendo confirmado no cargo por José Sarney e permaneceu à frente desse ministério entre 15 de março de 1985 e 15 de fevereiro de 1989. Foi durante a sua gestão que foi criada a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Em 1990 foi eleito para o seu sexto mandato de deputado federal, cargo do qual esteve licenciado durante o governo Itamar Franco quando foi Ministro da Integração Regional entre 8 de abril de 1994 e 1º de janeiro de 1995. Aluísio Alves faleceu em Natal vítima de isquemia cerebral.
Pai do deputado federal Henrique Eduardo Alves. muito embora morto sua história mantem-se fincada no coração dos norteriograndenses, e sua bandeira verde ainda tremula nas lembranças de muitos que ainda vivem crentes num rio grande do norte dos sonhos de Aluizio Alves, a cruzada da esperança embalou muitos norteriograndenses, não se conta a histório do desenvolvimento do rio grande sem dedicar uma grande parcela ao inesquecivel Aluizio Alves.
MUSICA DO DIA.
as lembranças musicadas suscita todas as emoções que um dia vivemos intensamente, as mais belas melodia transforma-se num hino de louvor a Deus. viva com intensidade todos os momentos da vida involvido num canto as lembranças que voam na nossa direção.
coragem e determinação engrandece o povo.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Sancionada lei que cria nova aposentadoria para servidores
Rodrigo Baptista, Paola Lima
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Novos servidores
A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
Agência Senado
PENSANDO BEM.
A POBREZA MUITAS VEZES ESCONDE O AMOR, E QUANDO DESCOBRIMOS ELE JÁ NÃO EXISTE, PORQUE NÃO VEMOS COM OS OLHOS DO CORAÇÃO, ABRA SEU CORAÇÃO E DER OPORTUNIDADE AO AMOR QUE É O PRÓPRIO DEUS.
MUSICA DO DIA.
A POBREZA MUITAS VEZES ESCONDE O AMOR, E QUANDO DESCOBRIMOS ELE JÁ NÃO EXISTE, PORQUE NÃO VEMOS COM OS OLHOS DO CORAÇÃO, ABRA SEU CORAÇÃO E DER OPORTUNIDADE AO AMOR QUE É O PRÓPRIO DEUS.
velhos tempos
REFLEXÃO.
SE A SOMBRA DOS DIAS TRISTES PERTUBAR A SUBIDA, VOLTE SEU PENSAMENTO PARA DEUS, QUE ESTÁ DENTRO DE CADA UM DE NÓS.
A VITÓRIA NOS CHEGAS POR MEIOS DAS LUTAS QUE TRAVAMOS DENTRO DE NÓS MESMOS.
SW AS QUEDAS MAGOAM O CORPO, SERVEM PARA LIBERTA O CORAÇÃO.
E, DEPOIS DE VENCER, ESPALHAREMOS O AMOR EM REDOR DE TODOS NÓS, PORQUE PELO AMOR CONSEGUIMOS VENCER A NÓS MESMOS.
A VITÓRIA NOS CHEGAS POR MEIOS DAS LUTAS QUE TRAVAMOS DENTRO DE NÓS MESMOS.
SW AS QUEDAS MAGOAM O CORPO, SERVEM PARA LIBERTA O CORAÇÃO.
E, DEPOIS DE VENCER, ESPALHAREMOS O AMOR EM REDOR DE TODOS NÓS, PORQUE PELO AMOR CONSEGUIMOS VENCER A NÓS MESMOS.
PENSAMENTO
O HOMEM PLANEJA SEUS CAMINHOS, MAIS É DEUS QUEM GUIA SEUS PASSOS.
SÓ HÁ LIBERDADE NO HOMEM QUANDO ELE ESTÁ BEM CONSIGO MESMO.PROBVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA. PARA HONRA E GLORIA DE JESUS.
terça-feira, 1 de maio de 2012
PENSANDO BEM.
É MELHOR MORA NUMA CASINHA DE SAPÉ E SER FELIZ, DO QUE MORAR NUMA MANSÃO SEM AMOR.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA. PARA HONRA E GLORIA DE JESUS.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA. PARA HONRA E GLORIA DE JESUS.
PENSAMENTO DO DIA.
DIGO SEMPRE QUE O UNICO AMOR QUE SE ASSEMELHA AO AMOR DE DEUS É O AMOR DE MÃE, PORQUE O AMOR DE NOSSA MÃE É IGUAL AO FAVO DE MEL.
MUSICA DO DIA.
DIGO SEMPRE QUE O UNICO AMOR QUE SE ASSEMELHA AO AMOR DE DEUS É O AMOR DE MÃE, PORQUE O AMOR DE NOSSA MÃE É IGUAL AO FAVO DE MEL.
PALAVRAS QUE NÃO PASSAM.
APARIÇÕES DE JESUS RESUSCITADO.-
Então Jesus disse-lhes:Vão pelo mundo inteiro e anunciem a boa noticia para toda humanidade.Quem acreditar será salvo. Quem não acreditar será condenado. Os sinais que acompanharam aqueles que acreditarem são estes:Expulsaram demônios em meu nome, falarão novas linguas; se pegarem cobras ou beberem veneno, não sofreram nenhum mal; quando colocarem as mãos sobre os doentes, estes ficaram curados."Depois de falar com os discipulos, o Senhor Jesus foi levado ao céu e sentou-se a direita de Deus.Os discipulos então sairam e pregaram por toda parte, O Senhor os ajudava e, por meio dos sinais que os acompanhavam, provava que o ensinamento deles era verdadeiro. LEIA A BIBLIA PARA HONRA E GLORIA DO JESUS NOSSO UNICO SENHOR E SALVADOR.- REFLEXÃO.-No ápice do abandono, as cituações imediatamente se invertem. A cortina do templo, simbolo de um sistema econômico-politico-religioso, se rasga: é a ruptura total entre o projeto de Jesus e a estrutura dos projetos deste mundo. a exclamação do oficial romano marca também outra ruptura: os pagãos que adoram os poderosos deste mundo começam a reconhecer que Jesus é o filho de Deus. No momento do aparente fracasso total, o Evangelho de Marcos atinge o seu ponto culminante, desvendando difinitivamente a indentidade de Jesus. As mulheres que acompanharam Jesus desde a galiléia já podem voltar, pois o serviço a Jesus vai continuar.
MP apresenta prejuízo de quase R$ 2 mi
MP apresenta prejuízo de quase R$ 2 mi
Baraúna - A promotora de Justiça Leila Regina Cartaxo, de Baraúna, envia nota de esclarecimento tratando sobre o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito Aldivon Nascimento, do engenheiro Isoares Martins, do empresário Daykson Ronally e também do ex-vereador Francisco Geilson de Oliveira, além das empresas Perfil Comércio e Serviços Ltda, Multi Comércio e Empreendimento Ltda e Aquaparque Complexo de Turístico Ltda.
Entre os esclarecimentos feitos pela promotora de Justiça, consta que a apuração do MP conseguiu sim chegar ao valor exato do possível desfalque nos cofres públicos com o contrato para a limpeza pública de Baraúna: "O prejuízo ao Erário e a multa civil pelos atos lesivos ao patrimônio público, foram perfeitamente identificados, totalizando o valor de R$ 1.946.883,60", escreveu.
Baraúna - A promotora de Justiça Leila Regina Cartaxo, de Baraúna, envia nota de esclarecimento tratando sobre o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito Aldivon Nascimento, do engenheiro Isoares Martins, do empresário Daykson Ronally e também do ex-vereador Francisco Geilson de Oliveira, além das empresas Perfil Comércio e Serviços Ltda, Multi Comércio e Empreendimento Ltda e Aquaparque Complexo de Turístico Ltda.
Entre os esclarecimentos feitos pela promotora de Justiça, consta que a apuração do MP conseguiu sim chegar ao valor exato do possível desfalque nos cofres públicos com o contrato para a limpeza pública de Baraúna: "O prejuízo ao Erário e a multa civil pelos atos lesivos ao patrimônio público, foram perfeitamente identificados, totalizando o valor de R$ 1.946.883,60", escreveu.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público Estadual vem, através desta, esclarecer o que segue, em razão do que foi divulgado em algumas matérias jornalísticas, veiculadas nos últimos dias por meio da imprensa escrita e eletrônica, acerca da ação civil pública ajuizada por este Órgão, protocolada sob o número de registro cronológico 0000258-63.2012.8.2.0161, Vara Única da Comarca de Baraúna/RN:
1) A ação civil pública em epígrafe, ajuizada pelo Ministério Público aos 18 dias do mês de abril de 2012, em complementação à Ação Popular nº 0000452-34.2010.8.20.0161 (161.10.000452-0), que trata de irregularidades na contratação e execução de contrato para o serviço de limpeza pública urbana, em desfavor do Prefeito Constitucional do Município de Baraúna e outros demandados, tem como pedido final a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativas, a teor do que dispõe a Lei nº 8.429/92;
2) Ao contrário do que foi divulgado pelos meios de comunicação eletrônicos (Blogs), não houve, com a propositura da ação, cassação imediata do Prefeito ou suspensão cautelar de seus direitos políticos. Diga-se, inclusive, que não há, na demanda sobredita, pedido de concessão de liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que seja, durante o processo, afastado do cargo o Sr. Aldivom Simão do Nascimento, em que pese ter o Ministério Público requerido tal providência no caso de ser a pretensão julgada procedente, ao final de toda uma instrução que eventualmente ocorrerá, onde os réus exercerão seus direitos ao contraditório e à ampla defesa;
3) Também não corresponde à realidade a notícia veiculada pelo "Jornal de Fato" na edição impressa do dia 27 de abril de 2012, de que o Juiz de Direito em Substituição Legal da Comarca de Baraúna/RN, Dr. Claudio Mendes Júnior, teria indeferido o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público, visando à indisponibilização dos bens dos demandados, por supostamente não haver sido indicado o valor do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade praticados ou da multa civil a ser aplicada. Nesta senda, a Lei nº 8.429/92 determina a aplicação, para os agentes detentores de cargos público que pratiquem atos atentatórios aos princípios administrativos, de multa civil no valor de até 100 (cem) vezes os rendimentos percebidos. Foi este patamar que balizou o pedido ministerial. Os demais valores, quais sejam, o prejuízo ao Erário e a multa civil pelos atos lesivos ao patrimônio público, foram perfeitamente identificados, totalizando o valor de R$ 1.946.883,60 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);
4) Na verdade, conforme se depreende da decisão judicial proferida em 25 de abril de 2012 pelo M.M. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Baraúna/RN, a petição inicial, por apresentar todos os requisitos legais, foi devidamente recebida, julgando prudente o Exmo. Magistrado obter, antes da apreciação do pedido de indisponibilização dos bens, o valor dos rendimentos percebidos pelos demandados que são ou foram detentores de cargos públicos, diligência esta que, diga-se, foi pedida pelo próprio Ministério Público. Desta feita, ao contrário do apregoado por alguns meios de comunicação, ainda serão analisados tanto o mérito da ação (ao final do processo) como também o pedido de indisponibilização dos bens dos réus (após a realização das diligências referidas).
Diante do exposto, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Baraúna, ratifica seu compromisso com suas atribuições institucionais, notadamente o combate à corrupção e à improbidade administrativa, repudiando a atuação daqueles que, valendo-se do precioso direito à liberdade de imprensa e à livre manifestação de ideias, tentam deturpar os fatos para fins políticos.
O Ministério Público Estadual vem, através desta, esclarecer o que segue, em razão do que foi divulgado em algumas matérias jornalísticas, veiculadas nos últimos dias por meio da imprensa escrita e eletrônica, acerca da ação civil pública ajuizada por este Órgão, protocolada sob o número de registro cronológico 0000258-63.2012.8.2.0161, Vara Única da Comarca de Baraúna/RN:
1) A ação civil pública em epígrafe, ajuizada pelo Ministério Público aos 18 dias do mês de abril de 2012, em complementação à Ação Popular nº 0000452-34.2010.8.20.0161 (161.10.000452-0), que trata de irregularidades na contratação e execução de contrato para o serviço de limpeza pública urbana, em desfavor do Prefeito Constitucional do Município de Baraúna e outros demandados, tem como pedido final a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativas, a teor do que dispõe a Lei nº 8.429/92;
2) Ao contrário do que foi divulgado pelos meios de comunicação eletrônicos (Blogs), não houve, com a propositura da ação, cassação imediata do Prefeito ou suspensão cautelar de seus direitos políticos. Diga-se, inclusive, que não há, na demanda sobredita, pedido de concessão de liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que seja, durante o processo, afastado do cargo o Sr. Aldivom Simão do Nascimento, em que pese ter o Ministério Público requerido tal providência no caso de ser a pretensão julgada procedente, ao final de toda uma instrução que eventualmente ocorrerá, onde os réus exercerão seus direitos ao contraditório e à ampla defesa;
3) Também não corresponde à realidade a notícia veiculada pelo "Jornal de Fato" na edição impressa do dia 27 de abril de 2012, de que o Juiz de Direito em Substituição Legal da Comarca de Baraúna/RN, Dr. Claudio Mendes Júnior, teria indeferido o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público, visando à indisponibilização dos bens dos demandados, por supostamente não haver sido indicado o valor do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade praticados ou da multa civil a ser aplicada. Nesta senda, a Lei nº 8.429/92 determina a aplicação, para os agentes detentores de cargos público que pratiquem atos atentatórios aos princípios administrativos, de multa civil no valor de até 100 (cem) vezes os rendimentos percebidos. Foi este patamar que balizou o pedido ministerial. Os demais valores, quais sejam, o prejuízo ao Erário e a multa civil pelos atos lesivos ao patrimônio público, foram perfeitamente identificados, totalizando o valor de R$ 1.946.883,60 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);
4) Na verdade, conforme se depreende da decisão judicial proferida em 25 de abril de 2012 pelo M.M. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Baraúna/RN, a petição inicial, por apresentar todos os requisitos legais, foi devidamente recebida, julgando prudente o Exmo. Magistrado obter, antes da apreciação do pedido de indisponibilização dos bens, o valor dos rendimentos percebidos pelos demandados que são ou foram detentores de cargos públicos, diligência esta que, diga-se, foi pedida pelo próprio Ministério Público. Desta feita, ao contrário do apregoado por alguns meios de comunicação, ainda serão analisados tanto o mérito da ação (ao final do processo) como também o pedido de indisponibilização dos bens dos réus (após a realização das diligências referidas).
Diante do exposto, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Baraúna, ratifica seu compromisso com suas atribuições institucionais, notadamente o combate à corrupção e à improbidade administrativa, repudiando a atuação daqueles que, valendo-se do precioso direito à liberdade de imprensa e à livre manifestação de ideias, tentam deturpar os fatos para fins políticos.
BEM VINDOS A CASA.
CONTAGEM REGRESIVA É HORA DE REVOAR. NINGUÉM SE PERDE NOS CAMINHOS DA VOLTA NEM SE MOLHA NO RETORNO PARA CASA.
PENSAMENTO DO DIA.
A JUSTIÇA HÁ DE FLORESCER PARA O DELEITE DOS JUSTOS, E O QUE COMETE INJUSTIÇA SERÁ PUNIDO PELOS PRÓPRIOS FEITOS.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA. PARA HONRA E GLORIA DE JESUS.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA. PARA HONRA E GLORIA DE JESUS.
PENSANDO BEM.
SE EU GANHAR O MUNDO INTEIRO E NÃO TIVER AMOR, SOU MUITO POBRE E NADA TENHO.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA.
PROVÉRBIO DE DANIEL PEREIRA DA CUNHA.
MUSICA DO DIA.
BOM DIA, DIZ QUE A VIDA SÓ É BEM VIVIDA QUANDO ENVOLVIDA DENTRO DE UMA MULHER NA VIDA. A MULHER É A POSTERIDADE, A MULHER É O GRANDE MOTIVO. A TODAS AS DAMAS.
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