28 de setembro de 2013 às 11:58 —
Do Diário Eletrônico da Justiça, nova decisão do juiz de
Mossoró, Herval Sampaio, sobre o processo de cassação do prefeito de
Baraúna, Isoares Martins (PR):
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33ª ZONA ELEITORAL
DECISÕES E DESPACHOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORO
D E S P A C H O
AIJE nº 361-34.2012.6.20.0033
Investigantes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Investigados: Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças, José Bezerra da Silva e Aldivon Simão do Nascimento.
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
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Requerem os três condenados nesta ação, através de peça protocolada
junto ao Cartório desta Zona Eleitoral, que receba este Juízo o recurso
que os mesmos interpuseram em face da sentença proferida neste feito,
atribuindo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.
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É o breve relato.
Decido.
Não merece prosperar o pedido formulado pelos recorrentes.
Afinal, na linha do que já decidiu este Juiz quando deliberou pela
manutenção, nos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Mossoró,
da Sra. Cláudia Regina Freire de Azevedo e do Sr. Wellington de
Carvalho Costa Filho – muito embora tenham sido ambos condenados nos
autos da AIJE nº 313-75.2012.6.20.0033 -, até que o TRE-RN confirme a
sentença que lhes cassou os diplomas outorgados por esta Justiça, é de
se reconhecer que a
captação ilícito de sufrágio, quando devidamente comprovada e
reconhecida por decisão judicial, como se operou no presente caso, deve
ensejar o imediato afastamento dos beneficiários de tal ilícito dos
cargos eletivos que ocupem, conforme amplo entendimento jurisprudencial
já esposado nestes autos quando da prolação da sentença ora combatida.
Desta forma, sem mais delongas, recebo o recurso interposto pelos
condenados tão somente no efeito devolutivo que lhe é inerente,
determinando, dando-se seguimento às providências de praxe, a intimação
do Ministério Público Eleitoral, por carga dos autos à sua
representante, quanto ao inteiro teor da sentença proferida. Ademais,
providencie o Cartório, tão logo decorrido o prazo recursal ainda a ser
aberto ao Parquet, a intimação da parte autora, por regular publicação
de ato ordinatório, para ofertar suas contra-razões.
Juntadas estas últimas ou decorrido in albis o prazo para sua
apresentação, remetam-se os autos ao TRE-RN para fins de apreciação do
recurso interposto.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 27 de Setembro de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
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Traduzindo:
A defesa do prefeito afastado entrou com recurso para suspender o
afastamento e para devolver ao Tribunal Eleitoral, a sentença que cassou
prefeito e vice, para ser novamente apreciada.
O juiz Herval Sampaio recebeu o ‘efeito devolutivo’, encaminhando ao
Tribunal para apreciação, mas manteve o prefeito e a vice afastados do
cargo.
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Foi por esta decisão do juiz que a defesa do prefeito afastado entrou
com cautelar junto ao TRE para suspender a decisão do juiz de Mossoró.
A cautelar chegou ao TRE na noite de quinta-feira e foi distribuída para
decisão do juiz eleitoral Verlano Medeiros, que, segundo informações do
próprio TRE, deveria se pronunciar ontem.
Consegui falar com o juiz Verlano beste sábado, que só informou ao Blog que não tem previsão para decidir sobre o caso.
### Pelo visto estão antecipando os fatos os que pretendem comemorar a volta do prefeito cassado nesta segunda feira, como diz um ditado popular caudo de galinha com arroz branco não ofende a ninguém. ###