Improbidade: servidores da Sesap são condenados por diárias fictícias administrativa
27 de setembro de 2013 por annaruth
Notícia divulgada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça:
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três servidoras públicas estaduais e um servidor público federal nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estadual. Eles são acusados de implementarem um sistema fictício de concessão de diárias na Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no afã de enriquecer-se ilicitamente.
Na ação, aos réus é imputada a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no
artigo 9º, inciso XI (imputados Célia Maria Bulhões, Clélia Rejane Costa da Silva e Mailde Alves de Oliveira) 10º, inciso XII (imputado a João Albérico Fernandes) da Lei de Improbidade e requerendo suas condenações nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma.
De acordo com o Ministério Público, Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de servidora pública estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria sido repassada pelo então subsecretário adjunto da Sesap, João Albérico Fernandes, implementou um sistema fictício de concessão de diárias com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente.
O MP explicou como funcionava o sistema: Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João Albérico Fernandes, pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de rede respectivo, elaborava Propostas de Concessão de Diárias (PCDs) em nome de Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as mesmas fizessem jus à percepção de tais valores.
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três servidoras públicas estaduais e um servidor público federal nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estadual. Eles são acusados de implementarem um sistema fictício de concessão de diárias na Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no afã de enriquecer-se ilicitamente.
Na ação, aos réus é imputada a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no
artigo 9º, inciso XI (imputados Célia Maria Bulhões, Clélia Rejane Costa da Silva e Mailde Alves de Oliveira) 10º, inciso XII (imputado a João Albérico Fernandes) da Lei de Improbidade e requerendo suas condenações nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma.
De acordo com o Ministério Público, Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de servidora pública estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria sido repassada pelo então subsecretário adjunto da Sesap, João Albérico Fernandes, implementou um sistema fictício de concessão de diárias com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente.
O MP explicou como funcionava o sistema: Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João Albérico Fernandes, pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de rede respectivo, elaborava Propostas de Concessão de Diárias (PCDs) em nome de Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as mesmas fizessem jus à percepção de tais valores.
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