Em decisão monocrática, o juiz do TRE Verlano Medeiros mandou o
prefeito afastado de Bodó, Tinhá (DEM), reassumir o cargo nesta
quinta-feira.
Cassado pela juíza da comarca de Santana do Matos, Niedja Fernandes, a
partir de denúncia de compra de votos formulada pelo Ministério Público
Estadual, o prefeito foi afastado ontem e substituído pelo presidente da
Câmara, José Aírton.
Em contato com o juiz, ele explicou que ‘não adentrou nas provas dos
autos’, apenas seguiu precedente do TRE-RN, deixando a análise das
provas para o julgamento do mérito.
O TRE, como tem feito em casos semelhantes, segue o TSE que entende que a
assunção pelo presidente da Câmara ‘é precária e não recomendável’, uma
vez que a substituição ‘pode caracterizar a paralisação dos serviços
públicos’.
Segundo Verlano, pelo precedente do Tribunal, entende-se ser necessário evitar a alternância do poder.
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Na sua decisão, o juiz Verlano Medeiros foi enfático quando disse que as
provas analisadas pela juíza Niedja Fernandes foram feitas de forma
substancial, “de forma que a presente decisão na ação cautelar em nada
vai interferir na apreciação das provas quando do julgamento do mérito”,
entendeu Verlano em sua sentença.
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Pela decisão do juiz, a posição dele no julgamento de hoje não indica que será a mesma no julgamento do mérito.
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