As redes sociais estão efervescentes em rico debate entre operadores do Direito, no tocante à decisão dessa quarta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de recurso.
Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF. A corte tomou decisão sobre um caso concreto em apreciação.
A favor
“Finalmente, uma decisão importante para uma nova postura no combate à impunidade dentro do sistema penal brasileiro. O Pleno do STF, ao julgar o HC 126.292, por maioria de 7 votos a 4, entendeu que ‘a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena’. Votação histórica e muito importante, sem dúvida. Em verdade, o esquizofrênico sistema recursal brasileiro, notadamente no que toca o processo penal, criou, ao longo dos últimos anos, situações de total descrédito no que diz respeito à efetividade das sentenças penais” – opina o promotor de Justiça Eduardo Medeiros.
Contra
“Lembro-me, com muita clareza, que critiquei profundamente, inclusive, por via de trabalho científico, o impedimento de candidaturas a cargos eletivos antes da condenação definitiva. Naquela oportunidade, avisei que estávamos abrindo perigoso espaço, por via de legislação flagrantemente inconstitucional, para mitigação de direitos fundamentais. Hoje confirma-se o que dissera outrora, quando o STF põe uma pá de cal no princípio da inocência, permitindo execução de pena antes do trânsito em julgado. Só não sei como ficará o Brasil perante a comunidade internacional, já que tal decisão desacredita a Constituição Federal e agride pelo menos dois Tratados Internacionais, quais sejam o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos”, posiciona-se Humberto Fernandes, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró.
Veja AQUI detalhes da decisão do STF.
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