Juiz Herval Sampaio tem nova reunião com agentes políticos
Reunião aconteceu ontem na sede do Tribunal Regional Eleitoral - TRE - em Mossoró juiz eleitoral da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio Júnior, esteve reunido ontem (20), para discutir com representantes de partidos políticos e coligações a organização da campanha eleitoral que tem inicio no dia 6 de julho, quando termina o prazo para homologação das candidaturas.
De acordo com Herval, ao longo das varias reuniões que vem ocorrendo já foram debatidas a estrutura logística da Justiça Eleitoral em Mossoró, propaganda eleitoral e proibições durante o período de campanha eleitoral.
De acordo com o juiz da 33ª Zona Eleitoral, está administrativamente preparado para a organizar o processo eleitoral com qualidade, dando todo o suporte necessário para os envolvidos.
Herval Sampaio fez questão de ler tópicos da legislação que versa sobre o tema. "Até 06 de julho, estão proibidas todas as manifestações de propaganda, inclusive movimentações externas promovidas por partidos políticos", acrescentou. Falando aos representantes de veículos de comunicação, Sampaio explicou que, antes de 06 de julho, podem ser realizadas entrevistas com pré-candidatos, contanto que não se apele pelo voto.
Também foi dito que será permitida a propaganda através das redes sociais, mas somente após 06 de julho. Enunciou-se também que foram oficiados administradores de todos os municípios, de modo que estes informem, no prazo de 10 dias, os gastos com publicidade nos últimos três anos, bem assim a despesa até este mês, tudo para que sejam observadas as vedações existentes aos agentes públicos no período eleitoral.
Informou ainda o magistrado que o eleitor poderá ser punido ao solicitar ou receber qualquer vantagem financeira em troca do voto, e que tal situação será devidamente fiscalizada, no atual momento e, principalmente, no período de propaganda.
Todas as regras da propaganda estão sendo abordadas, tudo para que os interessados e a própria imprensa não aleguem desconhecimento das leis e resoluções do TSE.
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