A Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou parecer pela
cassação do vereador de Jardim do Seridó Iron Lucas de Oliveira Júnior,
em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de
votos. De acordo com ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que
atua junto à 23ª Zona Eleitoral, às vésperas do pleito de 2012 o então
candidato a vereador distribuiu próteses dentárias a eleitores do
município, com o objetivo de angariar votos em seu favor.
Iron Lucas de Oliveira Júnior foi condenado pela
juíza da 23ª Zona, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral alegando,
entre outros fatos, ilicitude e ausência de provas apresentadas pelo
Ministério Público. Para a Procuradoria Regional Eleitoral tais
alegações não procedem, pois as acusações feitas a Iron foram
confirmadas pelo protético Naquib Oliveira Libânio. Em depoimento
prestado à promotora eleitoral Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, o
profissional admitiu que havia sido contratado pelo então candidato para
produzir próteses dentárias em benefício de eleitores indicados por
Iron, tudo em troca de votos.
A compra de votos é irregularidade prevista no Artigo
41-A da Lei Eleitoral e tem como penalidade a cassação do registro ou
diploma, além da aplicação de multa. O parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral será analisado pelo TRE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário