Ex-prefeito recebia dinheiro em nome de “professora fantasma”
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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