sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O juiz federal Eduardo Guimarães, membro da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte, não teve dúvida ao se posicionar, na sessão de ontem do TRE, contra o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini.
Para ele, num julgamento jurídico, não cabia o afastamento.
Portanto, quem leu a entrevista do juiz no Blog, ontem à noite, não tinha dúvida que o TSE iria manter Rosalba Ciarlini no cargo de governadora.
Eis algumas declarações do juiz Eduardo Guimarães, ao Blog:
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-Apliquei a lei.
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-Fico muito à vontade de, no Direito, aplicar a lei tal como ela é.
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Sobre a jurisprudência alegada, ocorrida no Pará, onde um gestor, julgado inelegível, foi cassado com base na lei de ficha limpa:
-Entendo que essa inovação não se sustenta. Por mais que eu desejasse que fosse como ele votou, a lei não autoriza que se alcance a governadora com a cassação do mandato. Somente se aplica aos que foram eleitos com o apoio dela, com base no apoio ostensivo a partir de atos que ‘no mínimo, no mínimo’, desviavam a finalidade de administrar o Estado, para dar apoio integral à chapa que ela queria ver eleita.
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-A sanção que cabe à governadora é apenas a inelegibilidade. A legislação não prevê a cassação de mandato para ela não.
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-A decisão de dar apoio a uma chapa é uma atitude pessoal da governadora, a culpa pode ser atribuída a ela, mas a legislação não impõe consequência tão drástica para administradores que ajam como ela agiu.
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-Não é que a conduta praticada por ela não seja rechaçada, mas, para o Direito Eleitoral, a consequência não é essa. É apenas a inelegibilidade.
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-Não cabe ao TRE aplicar outras sanções. A única penalidade que a legislação prevê nesse caso é a inelegibilidade

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