sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Decisão do TSE complica defesa de Larissa em processo de inegibilidade

Larissa foi condenada por antecipação da propaganda eleitoral
Na tarde de ontem (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou  três pedidos dos advogados da deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, contestando as sentenças em primeiro grau da Justiça Eleitoral de Mossoró. Dois agravos foram indeferidos e um terceiro, rejeitado.
 
Ou seja, a situação da deputada perante a justiça eleitoral ficou mais complicada, não nestes processos, mas nos outros dois que tiveram origem em Ações de Investigação Eleitoral (AIJE) que resultou na condenação de Larissa Rosado com perda do mandato e inegilibilidade de 8 anos. 
 
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Larissa foi condenada por antecipação da propaganda eleitoral, vetada na lei eleitoral, nas eleições municipais de 2012, quando concorreu à Prefeitura de Mossoró, pela terceira vez.
 
O TSE julgou três agravos regimentais, apresentados pelos advogados de Larissa Rosado. A relatora dos três processos foi a ministra Luciana Christina Lóssio que rejeito um pedido e indeferiu os outros dois. 
 
Agora, a Deputada aguardará pelo julgamento do mérito das ações. Larissa foi condenada pelo juiz Herval Sampaio (33ª Zona Eleitoral de Mossoró), nos processos agravados, sob a acusação de prática de propagada eleitoral extemporânea/antecipada, no rádio e televisão.
 
A decisão de ontem do TSE, torna cada vez mais distante o sonho de Larissa participar de uma eventual eleição suplementar em Mossoró, ventilada com a cassação dos mandatos da prefeita Cláudia Regina (DEM) e de seu vice, Wellington Filho (PMDB), que estão afastados do cargo deste 5 de dezembro de 2013, conforme decisão do TRE/RN.

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