TRE-RN entra em recesso do Carnaval sem oficializar eleições suplementares de Mossoró
Por Jotta Paiva - Da RedaçãoO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) entrou de recesso de Carnaval sem publicar a resolução que oficializa a eleição suplementar de Mossoró. Os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) esperam esse documento para darem o próximo passo nas ações da defesa que é pedir a suspensão da decisão do Tribunal e, automaticamente, a suspensão do pleito. Em Brasília, outras ações que também aguardam apreciação podem cancelar a disputa, pelo menos até o julgamento do próximo processo.
Com tudo isso que vem acontecendo em Mossoró, os advogados de Cláudia Regina reclamam que está havendo no Brasil, mas especialmente no Rio Grande do Norte, uma inversão de poderes e uma distorção na soberania da escolha popular. Para o advogado Humberto Fernandes, ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornou-se uma rotina a intervenção do judiciário no resultado das eleições.
Nas últimas duas décadas, segundo ele, houve um crescimento vertiginoso do poder Judiciário e enfraquecimento dos outros poderes (Executivo e Legislativo). Assim, a Justiça tem tomado espaço e decisões que pesam sobre a soberania popular que anda cada dia mais enfraquecida. “O Judiciário pode interferir, mas que seja diante de provas conclusivas, onde não existam dúvidas, do contrário deve permanecer a presunção da vontade popular. Do contrário não havia necessidade de eleição”, completou.
Para ele, o que era para ser exceção, virou regra. “Imagine o custo de uma eleição para a sociedade brasileira?”, questionou, lembrando que tem sido o Judiciário que está determinando quem pode ser candidato e quem se mantém no cargo, ou não. “Não há mais uma legitimidade proveniente do povo, é o poder judiciário quem está decidindo”, completou.
Em artigo recente, o advogado Paulo Linhares também falou sobre este assunto. De acordo com o jurista, as normas que regulam o sistema eleitoral brasileiro são cada vez mais severas, com a ampliação das hipóteses de vedação de condutas, ou seja, aquilo que o eleitor, partidos políticos, candidatos e autoridades públicas não podem fazer. “A miríade de proibições contida no marco regulatório eleitoral dá ao aplicador do direito, ao juiz, uma margem enorme de decisões derivadas de interpretações desautorizadas e até equívocas de normas legais em confronto com fatos, nas quais avultam aspectos pessoais, políticos e mesmo ideológicos, em detrimento das posições prevalentes na jurisprudência dos tribunais e na opinião majoritária dos doutrinadores do Direito”, argumentou.
Por isto, de acordo com Linhares, é que nos julgamentos das diversas ações judiciais em matéria eleitoral deve prevalecer uma participação neutra, de modo que a decisão do juiz, individual ou mesmo coletivo, não sobreponha a vontade popular através da eleição. “Numa base de proporcionalidade, é fundamental que sejam sopesados valores em confronto, com a preservação sempre que possível das manifestações da vontade majoritária dos cidadãos”, concluiu.
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