Mais um escândalo da era Wilma aponta desvio de quase meio milhão
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”.Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.
Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Através de processos seletivos simplificados, após dispensa de licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas empresas: uma para a execução dos serviços do Lote I, que incluíam a perfuração de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos serviços do Lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.
Desvio
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
Três municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo, Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II).
Nesses municípios foram instalados irregularmente sete dos 22 poços do Lote I e 15 dos 137 efetivamente instalados no Lote II. O dinheiro gasto indevidamente totaliza, em valores da época, R$ 425.771,58. “(…) os municípios agraciados, ao menos comprovadamente, não precisavam de tal equipamento, em prejuízo flagrante ao erário e ao interesse público, porquanto inúmeros outros municípios que, de fato, estavam em situação emergencial, deixaram de ser contemplados”, ressalta a ação do MPF.
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