Postado às 10h55 •Ministério Público •[ 1 ] comentário •Enviar por e-mail
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) vem se somando a um esforço nacional em busca de assinaturas e cartas de apoio para aprovação de 10 medidas de combate à corrupção.
As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção.
O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato na primeira instância.
No Rio Grande do Norte, estão à frente do trabalho os procuradores da República Fernando Rocha e Victor Queiroga. Ambos já vêm se reunindo com lideranças religiosas e de diversas instituições da sociedade civil que irão se somar ao esforço do MPF, como o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal (Sintrajurn) e o Rotary Club, duas das entidades já visitadas.
Todos podem ajudar imprimindo as listas, coletando assinaturas e entregando as mesmas em qualquer unidade do Ministério Público Federal.
No território potiguar, o MPF conta com procuradorias em Natal (Av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol), Mossoró (Rua Rosineide Alves Medeiros, 09, Costa e Silva), Caicó (Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo), Assu (Rua Sinhazinha Wanderley, 912, Centro) e Pau dos Ferros (Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro).
Do que tratam as 10 medidas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime
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