segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

MP dá o exemplo sobre a ficha limpa

Ministério Publico Federal.

Primeira Mão




Belíssimo o exemplo do Ministério Público estadual criando regramento interno para que pessoas com a ficha suja não façam parte do colegiado. De acordo com a resolução do MP, não poderão ser nomeados para cargos, funções de direção, chefia ou assessoramento as pessoas que tiverem sido condenadas em processos transitados em julgado ou que tenham sido condenadas por órgão colegiado. O Ministério Público determinou também que quem tiver condenação por órgão da Justiça Eleitoral seja afastado do processo. A medida não atinge, porém, aqueles aprovados em concurso público que permanecem com o direito constitucional de serem nomeados mesmo tendo condenações, desde que não sejam transitadas em julgado. Essa exceção é legal, portanto, não enoda em coisa alguma a decisão de vanguarda do MP estadual. A coluna parabeniza.

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