sábado, 14 de janeiro de 2012

Governo regulamenta remissão de crédito ao IPVA


Decreto está publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado

 
O decreto que regulamenta a Lei Estadual n.º 9.596, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica, está publicado no Diário Oficial deste sábado (14).

A remissão de que trata o regulamento abrange oIPVA, independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal, e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinquenta cilindradas, ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.

O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA - quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -, ou na sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte -no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Também podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente - no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

Nenhum comentário: