
Juiz confirma que Cláudia Regina permanece no cargo
A
Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona
Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de
Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira
(5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou
que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata
antes do trânsito em julgado do processo.
Condenada
à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto
abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho
acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do
juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo
supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa nas instâncias
superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e consequente
convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um
colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando
não há mais a possibilidade de recurso.
Expondo
a lei na qual foi baseada a decisão de primeira instância, o magistrado
explicou que a cassação não seria imediata. "Fica evidente que a
decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no
tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores,
daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão
proferida por órgão colegiado, em grau de recurso", explicou Pedro
Cordeiro Júnior. "Aliás, é bom que se diga que, em momento algum, o
magistrado prolator da sentença determinou o afastamento dos embargantes
dos seus respectivos cargos", completou.
"Pelo
exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito
suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a
impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas
dos embargantes", disse o magistrado na decisão sobre o embargo.
O
juiz da 34ª Zona Eleitoral também abriu prazo de três dias para que a
coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz", que teve Larissa Rosado
como candidata à Prefeitura, possa se manifestar sobre o caso. ( O Juiz Pedro cordeiro esplicou como foi a cassação, e deixa claro que não ouver o afastamento imediato dos cassados ficando para os tribunais tomarem essa decisão)...
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