segunda-feira, 23 de setembro de 2013

RCEDs positivado no código elitoral desde 1965

A RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma, existe no código eleitoral brasileiro desde 1965, está positivada no artigo 262 do código eleitoral brasileiro, assim este instituto tem 48 anos de aplicação. Contudo há quem queira transforma-lo em inconstitucional a força, a seu bel prazer. Leis existem para serem cumpridas e não para serem questionadas, dessa forma na pior da hipóteses cumpre-se e em seguida passa-se a discuti-la nas cortes superiores. O caso em que o TSE discutiu a constitucionalidade das RCEDs teve uma votação muito apertada 4 X 3, e está encoberto por discussões posteriores muito profundas e de difícil resolução a curto prazo.

 É público e notório que o guardião da constituição é o STF, e não o TSE como querem os beneficiários de tal afronta a constituição. Dessa forma, quem tem legitimidade para dizer se uma lei é ou não inconstitucional é o STF, a lei das RCEDs é de 1965, ou seja, antes da promulgação da constituição de 1988, se o legislador não falou nada a respeito da revogação de tal dispositivo fica subentendido a sua recepção pela nova constituição, isto se confirma na aplicação de tal dispositivo no ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão foi em um caso isolado e não vinculante, dessa forma os TREs que são instituições diretamente ligadas ao TSE estão livres para acompanhar a decisão ou não, alguns tribunais regionais eleitorais decidiram não seguir a decisão do TSE, entre eles o do Rio Grande do Norte, e o Ministerio Público deu seu aval a tal decisão do TRE do RN, a discussão com certeza terminará no STF, naquela egrégia corte é que poderá se posicionar pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade, neste caso a decisão será vinculante e todos os tribunais brasileiros terão que seguir a decisão do STF.

Portanto vamos aguardar a decisão do TER do RN e ver o que os senhores desembargadores tem a nos dizer no acordão e assim termos um fim neste julgamento que já passou da hora de ser julgado. Continuo acreditando na justiça e sei que o direito e o ordenamento jurídico brasileiro darão a Cesar o que é de Cesar, e qualquer que seja o resultado justiça estará sendo feita.

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