sábado, 17 de dezembro de 2016

Caberá ao juiz da 33a zona eleitoral julgar ação de Tião contra Rosalba

Caberá ao juiz titular da 33a Zona Eleitoral, Breno Valério, julgar o mérito da ação posta por Tião da Prest (PSDB) contra a diplomação e posse da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).
O candidato derrotado nas eleições de 2 de outubro, através de advogados, deu entrada numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido cautelar, alegando a reprovação das contas de campanha da candidata vitoriosa.
Segundo resolução do TRE de 18 de dezembro de 2015, quem julgará o mérito da AIJE e até cautelar, contida na Ação de investigação judicial eleitoral, é a 33ª zona eleitoral.
Isso porque na definição de competências que o TRE faz a cada eleição, deixou claro na distribuição que esta atribuição no artigo 6º do parágrafo IV  que “ações de investigação judicial eleitoral” ficam sob responsabilidade do juízo da 33ª zona eleitoral.

Veja acima as competências da 33a zona eleitoral definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Já o juízo da 34ª zona eleitoral, que tem como titular o juiz Claudio Mendes, ficou responsável segundo o TRE-RN por julgar os pedidos de registro de candidatura, pedidos de registro de pesquisa eleitoral entre outras responsabilidades.
A diplomação da prefeita eleita e dos vereadores está marcada para segunda-feira (19), no Teatro Dix-huit Rosado, às 19h.

Nenhum comentário: