sexta-feira, 27 de julho de 2018

Prefeitura de Assú vai ter de exonerar comissionados para cumprir limite da LRF

Prefeito Gustavo Soares assinou Termo de Ajustamento de Conduta
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Assú para garantir a redução de despesas com pessoal abaixo do limite de 48,6%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem prejuízo para a continuidade dos serviços essenciais.
Para efeitos de monitoramento das medidas propostas no TAC, a Prefeitura de Assú apresentará à Promotoria de Justiça de Assú um relatório de resultados ao final de cada quadrimestre da vigência do termo de ajuste. Se após a avaliação dos relatórios dos três primeiros quadrimestres o Ministério Público verificar que as metas propostas não estão sendo atingidas, serão reavaliados os dados quanto às reduções de despesas gerais como forma de alavancar as Receitas Gerais e, consequentemente, a Receita Corrente Líquida do Município.
A LRF estabelece o limite máximo de 54% de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. A mesma lei veda a criação de cargos, empregos e funções no caso de determinado Poder ou órgão extrapolar 95% do limite permitido.
Para conduzir as negociações do TAC com a chefia do Município de Assú, o MPRN usou os documentos fornecidos pela Prefeitura e os diversos estudos orçamentários realizados pelo Ministério Público de Contas do RN (MPC). No acordo, ficou definido o pagamento de multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo prefeito, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor.
Para ilustrar uma das muitas situações em desconformidade com a LRF, a Promotoria de Justiça destacou no TAC que na época da criação de cargos públicos preenchidos pelo edital de concurso 001/2014, a Prefeitura de Assú estava em situação de descumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal. Quando os servidores aprovados no certame foram admitidos, o órgão se encontrava com 53,9% da receita corrente líquida comprometidos com a despesa de pessoal, ato que contrariou a vedação de admissão de servidores prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeitura terá de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal
Além disso, diversas nomeações ocorreram nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato do prefeito, o que também é vedado pela LRF. O gestor, à época, não tomou as medidas para a diminuição de gastos com pessoal em período hábil. Segundo dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Município encerrou o exercício de 2017 com gastos de pessoal no percentual de 59,4% sobre a receita corrente líquida, portanto em descumprimento ao limite legal de 54% estabelecido na LRF.
Quanto às demais despesas que oneram o orçamento da Prefeitura de Assú, o TAC cita que em 2017 e em 2018 foram realizados gastos com bandas e estruturas de palco que somam o valor de mais de R$ 1,1 milhão, por exercício financeiro. Em reunião realizada entre o MPRN, o Ministério Público de Contas do RN e o Município de Assú, no dia 26 de março de 2018, o prefeito sugeriu que fosse formulado parâmetro para gastos com bandas e eventos. Após estudos técnicos realizados pelo MPC, foi apurado que os gastos com festividades oneram os cofres públicos em montante mais elevado do que o aumento das arrecadações decorrentes desses eventos.
Além disso, a Prefeitura de Assú ainda realiza gastos elevados com a terceirização de limpeza urbana e limpeza predial pública, apesar da existência, em fevereiro de 2018, de 28 cargos de ASG e 22 cargos de gari.

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