CONVENÇÕES
Na resolução 23.373, do dia 14 de dezembro de 2011, o Tribunal Superior Eleitoral define as escolhas e os registros dos candidatos. As convenções deverão ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Obrigatoriamente, os partidos deverão encaminhar as atas para a Justiça Eleitoral.
Por essa resolução, os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2012. Sobre o número de candidatos nas chapas proporcionais, em resolução a Corte Eleitoral decidiu que cada partido poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a serem preenchidos.
Essa proporção muda quando se trata de coligação proporcional. Nesse caso, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independente do número de partidos que integram a coligação.
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