O Ministério Público
do RN (MPE/RN) emitiu Nota de Esclarecimento quanto à decisão judicial
que condenou Carla Ubarana e o seu marido George Leal, por delitos
praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
O MPE/RN pondera que “pretende recorrer
da sentença, mediante apelação criminal, para vindicar a redução de
2/3 (dois terços) da pena imposta a Carla Ubarana e George Leal,
conforme já havia requerido em alegações finais”.
Veja íntegra abaixo:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Natal, em virtude da publicação da
sentença condenatória referente a Operação Judas, na data desta
terça-feira, 26/03/2013, vem prestar os esclarecimentos que se fazem
necessários:
1) A referida sentença condenatória
consistiu em uma resposta digna e altiva do Poder Judiciário aos
delitos praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte;
2) O Ministério Público, no curso das
investigações, celebrou acordo de delação premiada com os réus Carla
Ubarana e George Leal, pelo qual se obrigou a postular os benefícios
previstos em lei para quem desvenda a prática do crime em todas as suas
circunstâncias, identifica os agentes que praticaram o crime e
restitui os bens ilicitamente auferidos;
3) Com base neste acordo, requereu em
alegações finais da Ação Penal em apreço a redução da pena em favor do
casal no patamar de 2/3 (dois terços). No entanto, a sentença
condenatória, admitindo a colaboração dos réus, fez incidir a redução
da pena em 1/3 (um terço);
4) Subsiste, neste momento, a obrigação
profissional e ética do Ministério Público em prestigiar o instituto da
delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante
contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos
agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica
da empreitada criminosa;
5) Nesse sentido, informa que pretende
recorrer da sentença, mediante apelação criminal, para vindicar a
redução de 2/3 (dois terços) da pena imposta a Carla Ubarana e George
Leal, conforme já havia requerido em alegações finais;
6) Antes disso, o Ministério Público
interporá o recurso de embargos de declaração para que conste na
sentença o valor mínimo de reparação do dano, pois, embora a sentença
tenha mencionado esse valor nos seus fundamentos, faltou constar no
dispositivo sentencial.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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