Primeiro recurso contra decisão do mensalão pede pena menor para condenado
Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. De acordo com o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, essa decisão deve ser alterada pela Corte porque houve uma contradição no julgamento.
Segundo o advogado, os parlamentares que aceitaram propina foram punidos por uma legislação mais branda, em vigor até novembro de 2003, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime. Seu cliente, contudo, recebeu pena mais grave criada com a legislação nova, que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.
A defesa acredita que, com o novo cálculo, a condenação possa ser diminuida em até um ano. Se a Corte aceitar o argumento e a pena para corrupção ativa cair para dois anos, o crime ficará prescrito. Assim, restará apenas a punição por lavagem de dinheiro, que é de três anos e dois meses, permitindo que o réu cumpra a pena no regime aberto ou ainda a substituição por medidas restritivas de direito.
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