sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Réplica

Promotores dão explicação sobre uso de “cartão corporativo”


Sobre o post “Claudionor acusa MP de uso gracioso de cartão corporativo” (AQUI), segue nota abaixo para esclarecimento, em resposta oficial emitida pelo Ministério Público do RN(MPRN).
O MPRN responde ao vereador e ex-presidente da Câmara de Mossoró, Claudionor dos Santos (PMDB), que fez denúncia hoje, no plenário desse poder.
Nota ao Blog Carlos Santos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vem esclarecer que a instituição não aplica e nunca aplicou os recursos do cartão corporativo para gastos com massagens e ginástica, conforme afirmou o vereador Claudionor dos Santos (PMDB), em pronunciamento na manhã desta sexta-feira (22), na Câmara Municipal de Mossoró – e que foi divulgado pelo blog de Carlos Santos, no post “Câmara de Mossoró- Claudionor acusa MP de uso gracioso de cartão corporativo’”.
Ressalte-se que o uso do cartão corporativo obedece a instrumentos internos (como resoluções e portarias) que exigem rigor na sua aplicação, como estabelece a Resolução 028/2010 (link: http://www.mprn.mp.br/controle/file/CCI/CCI_RESOLUCAO_028-2010_Adiantamento_de_numerario_.pdf).
MPRN

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