JORNAL DE FATO
Caberá ao promotor público, Frederico Augusto Pires Zelaya, decidir que rumo será dado ao caso.
O promotor público Fábio de Weimar Thé, da 7ª Promotoria e coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, explicou que o seu colega pode tomar as seguintes decisões: arquivar a denúncia de imediato ou, do contrário, ele terá 30 dias para, se for o caso, providenciar as diligências preliminares e, ao final do prazo, instaurar procedimento investigatório ou ajuizar ações judiciais pertinentes, ou ainda arquivar a denúncia.
Em entrevista ao JORNAL DE FATO, na última terça-feira (19), Fábio de Weimar Thé disse que os documentos apresentados “trazem respaldo para o Ministério Público ter uma atenção especial com o caso”.
O promotor disse ainda que “essa situação precisa ser esclarecida” e que, diante do conteúdo apresentado nas reportagens, “acredita que vai acontecer a investigação formal” pelo Ministério Público.
A reportagem do JORNAL DE FATO tentou falar com Frederico Augusto Pires Zelaya, mas ele não foi encontrado na sede do Ministério Público.
O caso
Denúncia feita por um servidor público municipal ao JORNAL DE FATO aponta para o favorecimento do prefeito de Mossoró, Silveira Júnior, nos contratos de imóveis para alojar os médicos cubanos do programa Mais Médicos do Governo Federal.
O prefeito teria se utilizado de terceiros, a maioria parentes, para alugar apartamentos em um residencial de sua propriedade, o Residencial Flats, e, com isso, estaria recebendo recursos que saíram da Prefeitura de Mossoró como contrapartida do Mais Médicos.
O vereador Genivan Vale (Pros) em entrevista ao jornalista Magnos Alves afirmou que ouviu dos próprios médicos cubanos que foram levados do hotel para o residencial por parentes do prefeito. O JORNAL DE FATO entregou a gravação da entrevista ao Ministério Público, assim como fez com todos os documentos.
Se confirmado que o prefeito está se beneficiando dos recursos públicos do programa Mais Médicos, através de contrato de locação do seu residencial, ele poderá ser enquadrado em crime contra o bem público, ficando sujeito a diversas punições, incluindo a perda do mandato e inelegibilidade.
O prefeito pode enfrentar também problemas com a Justiça por não ter declarado o residencial à Justiça Eleitoral quando do registro de candidatura para disputar as eleições suplementares. Na época, Silveira declarou apenas o terreno onde o prédio foi erguido. O prefeito justificou que o residencial não estava pronto.

Nenhum comentário:
Postar um comentário