sábado, 16 de abril de 2016
Judiciário sufocado Quem nunca escutou ou falou a máxima “a Justiça é lenta”? Ou quem nunca sofreu na pele com as burocracias do Judiciário? Uma demanda que na cabeça do cidadão é simples, talvez demore anos para ser solucionada. O Judiciário está sufocado de ações. Atualmente, a justiça brasileira conta com mais de 100 milhões de processos tramitando em primeira instância e sem recurso humano suficiente para resolvê-los. Esse assunto recebeu elevada atenção dos juristas que contribuíram para a elaboração do novo Código de Processo Civil, vigente desde março do corrente ano. Por esse motivo, notam-se algumas mudanças que têm como escopo melhorar essa situação. A seguir algumas das medidas adotadas. Em relação aos honorários advocatícios há alterações que valem a menção. A primeira ocorre quando as partes fazem um acordo, caso ainda exista as custas finais, elas não serão pagas; estimulando, destarte, que as partes solucionem suas demandas por meio de acordo prévio. A segunda, diz que se a parte reconhecer o pedido e dentro do prazo para se manifestar vir a cumprir integralmente a obrigação, pagará os honorários pela metade, o que pode vir a inibir que as pessoas contestem desnecessariamente, apenas objetivando protelar a ação. E mais, se vier a recorrer e perder o recurso, a parte pode ser obrigada a complementar o pagamento dos honorários advocatícios. Essa majoração dos honorários leva em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Além disso, no Novo CPC, diversos recursos foram extintos e sistematizados, e as multas aumentaram para quem vier a recorrer apenas para adiar as decisões. Em caso de processos iguais, há também a possibilidade de uma única decisão com aplicação para ações múltiplas. Mas, apesar desses mecanismos citados, bem como de outros adotados, o que mais chama atenção é a ênfase dada à mediação e conciliação. Uma vez que está previsto que ocorra, obrigatoriamente, no início de todas as ações cíveis. Resolvendo-se o conflito já nessa fase inicial, o Judiciário é poupado e a demanda resolvida de forma bem mais célere e econômica. Vale lembrar que se utilizar do Judiciário para a defesa de direitos é uma prerrogativa de todo cidadão. Todavia, cabe também aqui ressaltar que essa busca tem como finalidade resolver um problema, se este pode ser solucionado por uma via mais célere e menos onerosa, então, deve-se fazê-lo. O ideal é aumentar a equipe de juízes e servidores; contudo, por todos os problemas de recursos que permeiam a administração pública é necessária essa busca cotidiana por outros meios de correção. Deste modo, o desejo das partes é atendido e o Judiciário respira. (Brena Santos)
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