segunda-feira, 4 de março de 2013

Ato publicado pelo TRE não determina afastamento de Cláudia Regina



Publicado no Dia 04/03/2013
A decisão que cassa os mandatos da prefeita Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), do juiz Herval Sampaio, titular da 33ª Zona Eleitoral, de Mossoró, não existe determinação para o afastamento imediato dos condenados.

Igualmente, o ato publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER), não determina a posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), como prefeito interino do município de Mossoró.

"Casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários", destaca.

Como Herval Sampaio não determinou o afastamento dos cassados e muito menos teria determinado quem, como e quando, assumiria a prefeitura, esta decisão passa a ser do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dessa forma, Claudia e Wellington permanecem nos cargos enquanto não houver uma decisão definitiva do colegiado.
Para o advogado Emanuel Antas, que faz parte da assessoria jurídica dos cassados, essa é mais uma falha cometida pelo juiz Herval, e que fortalece os recursos que serão apresentados pela defesa.

A decisão do juiz Herval Sampaio foi publicada no Diário Eleitoral desta segunda-feira (4), com data de 1º de março. Com isso, os condenados terão três dias para apresentar recursos na Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário: