quarta-feira, 29 de maio de 2013

A defesa é uma peça de ficção
 A deputada Larissa Rosado (PSB) exagerou na dose, ao tentar desqualificar a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33.ª Zona Eleitoral de Mossoró, de condená-la por abuso do poder e uso do sistema de comunicação de sua família nas eleições de 2012. Com tese absurda e distante da verdade.
No plenário da Assembleia Legislativa, ela afirmou que a sua campanha “não teve recursos” e que teve de “lutar contra uma emissora de TV, três jornais e pelo menos quatro rádios da cidade.”
Menos, deputada.
Quem acompanhou a disputada campanha, sabe que não faltou estrutura para as duas principais candidaturas.
1 – Cláudia Regina (DEM), a vitoriosa, teve o apoio da então prefeita Fafá Rosado e da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), além de 11 partidos.
2 – Larissa, a derrotada, teve o apoio do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, da presidente Dilma Rousseff e de 14 partidos.
Veja que, para colocar mais de uma dezena de partidos em um só palanque, é preciso ter muita estrutura para convencer os parceiros.
Quanto à acusação de que uma TV, três jornais e quatro emissoras de rádios atuaram contra a sua candidatura, foi de uma infelicidade profunda.
A TV à qual ela se refere é a TCM, de propriedade do reitor Milton Marques, que é filiado ao seu partido, o PSB. Registre-se que durante toda a campanha a TCM publicou quatro pesquisas e todas favoráveis a Larissa.
Os três jornais, embora a deputada não tenha citado os nomes, são o DE FATO, Correio da Tarde e Gazeta do Oeste. O primeiro repercutiu as quatro pesquisas da TCM, enquanto os outros dois registraram e publicaram mais de uma dezena de pesquisas, dando vitória a Larissa. Todas erradas, algumas de forma bisonha.
Logo, os impressos não fizeram campanha contra ela.
Quanto às emissoras de rádio, a legislação eleitoral limita o seu raio de ação, tanto que não exigiram muito trabalho.
Pois bem…
Larissa foi condenada porque o juiz Herval, de posse de provas irrefutáveis, não teve a menor dúvida que a candidata se beneficiou do jornal O Mossoroense, TV Mossoró e rádio FM 93,7, que pertencem aos seus pais. Observe que o uso do sistema de comunicação, segundo a sentença, se deu antes do início da campanha eleitoral, tendo sido monitorado durante um ano.
Nenhuma novidade.
Quem assiste ao “Observador Político”, na TV Mossoró e FM 93,7, sabe que o programa é usado politicamente pelo grupo, a partir dos seus apresentadores: Laíre e Lairinho Rosado, pai e irmão de Larissa. É aí que se sustenta a decisão do juiz.
Ao sentenciá-la, Herval não comparou estruturas, mas, sim, julgou o conteúdo do processo.
Só isso.

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