O clima de medo e instabilidade se
instalou na gestão municipal com ameaças, coação e avisos de que nesta
sexta feira o novo gestor municipal vai demitir todos os contratados. Eu
não faria isto se fosse ele. Ele não sabe quais serão os próximos
passos do TER, servidores do TER pediu a ele que não cometesse o mesmo
erro de quando ele foi prefeito por 4 dias, eu ouvi alto e em bom som
quando uma servidora disse “tomara que ele não faça o mesmo que ele fez
da outra, mas ele faz que já estava dizendo que ia demitir não quem
lá.”, do lado estavam Maninho, Raimundo e eu. Assim o que eu digo a quem
tem um cargo contratado na prefeitura ou esta lá com um CC1, 2, 3, ou
seja lá o que for, com portaria ou não, que não abandonem seus postos de
trabalho, vamos aguardar os próximos movimentos no cenário politico.
Vejamos o que diz a lei a respeito:
Lei 9504/97
Art. 73.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
V
– nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Assim, fica
público e notório que ele não pode demitir ninguém neste momento, como
uma das fontes do direito é a hermenêutica, cabe aí interpretações
diferentes, contudo cada um corre os riscos que lhe achar que é possível
correr, a lei é clara.
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