quinta-feira, 15 de maio de 2014

Demitir neste momento poderá ser um mal negocio

O clima de medo e instabilidade se instalou na gestão municipal com ameaças, coação e avisos de que nesta sexta feira o novo gestor municipal vai demitir todos os contratados. Eu não faria isto se fosse ele. Ele não sabe quais serão os próximos passos do TER, servidores do TER pediu a ele que não cometesse o mesmo erro de quando ele foi prefeito por 4 dias, eu ouvi alto e em bom som quando uma servidora disse “tomara que ele não faça o mesmo que ele fez da outra, mas ele faz que já estava dizendo que ia demitir não quem lá.”, do lado estavam Maninho, Raimundo e eu. Assim o que eu digo a quem tem um cargo contratado na prefeitura ou esta lá com um CC1, 2, 3, ou seja lá o que for, com portaria ou não, que não abandonem seus postos de trabalho, vamos aguardar os próximos movimentos no cenário politico. Vejamos o que diz a lei a respeito:

Lei 9504/97

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

        V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

        a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

        b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

        c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

        d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

        e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Assim, fica público e notório que ele não pode demitir ninguém neste momento, como uma das fontes do direito é a hermenêutica, cabe aí interpretações diferentes, contudo cada um corre os riscos que lhe achar que é possível correr, a lei é clara.

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