quarta-feira, 5 de abril de 2017

Cláusula de barreira e o fim das coligações A proposta de emenda à Constituição (PEC) 282/16, que estabelece a cláusula de desempenho para as legendas e veda as coligações entre partidos nas eleições proporcionais, que são para deputado e vereador, recebeu parecer pela admissibilidade na Câmara dos Deputados. O parecer do relator da proposta, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), analisa apenas a constitucionalidade da PEC. Se aprovada a admissibilidade da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será formada uma comissão especial para discutir os itens da proposta. Lembrando que a PEC não conflita com a proposta de reforma política que tramita na Casa. A discussão que vem do Senado, aí está inserida a PEC da cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais, trata de ações que dependem de leis infraconstitucionais, e a PEC vai criar uma organização a partir de regras que os partidos vão ter de seguir. No entendimento do relator, instituir no Brasil uma cláusula de desempenho e o fim de coligação é essencial para ajustar o sistema político e dar mais solidez para que o cidadão, que faz a escolha dos seus representantes, tenha mais confiança neles e nos partidos políticos. Pela cláusula de barreira, proposta na PEC, os partidos têm que alcançar 3% dos votos nacionais válidos para ter acesso ao recurso do fundo partidário, tempo de TV e funcionar como bancada. O percentual passaria a valer a partir de 2022. Caso a PEC seja aprovada até outubro, as regras já passam a valer para as eleições de 2018, com o percentual de 2%. A cláusula de barreira funcionará como um filtro no sistema político-partidário, devendo ter, se aprovado, papel decisivo para o enxugamento no número de partidos – hoje são mais de 50 criados e em processo de aprovação no TSE. Mas também afetará agremiações importantes como o PC do B, por exemplo, que apesar de pequeno tem uma história na vida política do País. Conforme o texto, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Assim, o bloco poderá ter funcionamento parlamentar, além de acesso às verbas partidárias e ao tempo de televisão. Pelas coligações em eleições proporcionais, como ocorrem hoje, os partidos formam alianças para eleger deputados e vereadores. Os votos obtidos pelas siglas são somados, sendo eleitos os candidatos mais votados da coligação. A PEC veda essas coligações a partir de 2020. A PEC é de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG).

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