Publicado no Dia 05/03/2012
Na semana passada, determinação do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que ficam inelegíveis quem teve as contas desaprovadas. "A questão é saber se essa decisão será retroativa às eleições anteriores à 2010. Acredito que haverá consultas à corte sobre o assunto", disse Limeira.
No caso de políticos que tenham as contas reprovadas neste ano, eles ficam sujeitos à perda do mandato após eleitos. São obrigados a atingir a quitação eleitoral o candidato, o comitê de campanha e o partido, nos três níveis da federação.
Limeira conta que orienta candidatos e comitês a ficarem atentos aos prazos previstos na legislação. "Um data perdida é suficiente para que as contas eleitorais sejam reprovadas".
Por outro lado, a diretora-geral do TRE avalia que a nova redação eleitoral abre brecha para a prevalência da burocracia. Ela opina que candidatos poderão se sentir estimulados a postergar o julgamento de suas contas com recursos jurídicos. "Vale chamar atenção para o elemento surpresa.
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