Anna Ruth Dantas - Repórter
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte divulgou ontem lista com 91 políticos que tiveram contas desaprovadas no pleito de 2010. O documento ganha importância maior este ano porque resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada na semana passada, proíbe que aqueles com contas reprovadas no pleito anterior possam disputar a sucessão seguinte. No entanto, esse impedimento não é válido para aqueles que recorreram da decisão e não tiveram o processo ainda concluído. Entre os integrantes da lista da Corte Regional Eleitoral há muitos que já se colocaram como pré-candidatos ao pleito 2012, como é o caso da vereadora de Natal Sargento Regina (PDT), o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Rosano Taveira (PRB), e o vereador de Mossoró, Genivan Vale (PR).
Também há lideranças do interior, como é o caso do ex-prefeito Pio X Fernandes (PSB) de Luiz Gomes, que estava cotado como pré-candidato a prefeito de Pau dos Ferros; o professor Flaviano Monteiro, pré-candidato a prefeito de Apodi. Também estão na lista da Corte candidatos ao Senado e ao Governo de 2010, como é o caso de Simone Dutra (PSTU) e Sávio Hackradt (PDT).
Advogado do deputado estadual George Soares (PR), que também está na lista do TRE, Vladimir Capistrano disse ontem que o parlamentar já recorreu da decisão do TRE e teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Capistrano também defende o vereador de Mossoró Genivan Vale.
No caso dele, o embargo de declaração, nome técnico do recurso impetrado na Corte Regional, ainda não foi julgado. "No Direito Eleitoral os recursos não têm efeito suspensivo. Mas quando se trata de processo sobre prestação de contas há efeito suspensivo enquanto o recurso não é apreciado", explicou Vladimir Capistrano.
Procurada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE a vereadora Sargento Regina disse que recorreu da decisão do TRE e destacou que a desaprovação das contas se deu por "formalidades" e não por crime eleitoral. "Se tudo der certo e a gente conseguir resolver, beleza. Isso está com o jurídico agora", disse a vereadora.
Através da assessoria de imprensa, o vereador Taveira disse ontem que recorreu da decisão e que o processo está atualmente aguardando julgamento no TSE, em Brasília.
Resolução do TSE proíbe candidato 'conta suja'
Uma das novidades do pleito 2012 já indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral é a obrigatoriedade de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Em todo Brasil, são mais de 21 mil políticos com contas reprovadas do pleito eleitoral passado.
A resolução foi aprovada na semana passada pelo TSE, por um placar de 4 votos favoráveis e 3 contrários. Uma das defensoras da obrigatoriedade das contas aprovadas para disputar o pleito de 2012 foi a a ministra Nancy Andrighi. Ela defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Essa resolução do TSE define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, abrangendo a prestação de contas da utilização desses valores.
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação anterior deste artigo previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas. A alteração definiu que "a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar".
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