A 61ª Promotora de Justiça
Eleitoral apresentou representação contra o candidato a vereador Acácio
Emanuel de Oliveira Barbosa após constatar a suposta compra de votos
pelo candidato durante sua campanha eleitoral realizada no município de
Pedro Velho. A 61ª Promotora de Justiça Danielli
Christine de Oliveira recebeu a denúncia de que o candidato Acácio
Emanuel estaria supostamente distribuindo bens no dia 27 de setembro, no
conjunto Portelinha. A Promotora dirigiu-se ao local e, conforme
consta na representação, se deparou com diversos documentos suspeitos
que estavam no carro e nos bolsos do candidato.
Os documentos evidenciavam fortes
indícios de compra de votos realizada durante a campanha de Acácio
Emanuel, uma vez que, dentre eles, havia exames médicos de pessoas
variadas, cartão do SUS, além de um caderno de anotações registrando
valores pagos a diversos cidadãos (havendo referência, em alguns casos,
aos bens doados a cada um, tais como próteses, carteira de motorista,
motor, porta, pagamento de exames médicos diversos, etc).
Danielli Chrisitne identificou e ouviu
algumas das pessoas que constavam no caderno de anotações do candidato.
Dentre elas, houve quem afirmasse que Acácio Emanuel realmente
beneficiou eleitores, objetivando obter os votos daquelas pessoas, a
exemplo de uma família que afirmou ter recebido quatro portas novas para
a casa onde moravam.
Diante do ocorrido o MP Eleitoral pediu
à 61ª Zonal Eleitoral do Rio Grande do Norte que seja fixado ao
candidato Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa multa no valor de 50 mil
UFIR, além da cassação do seu registro ou diploma, na forma do art. 41-A
da Lei nº 9.504/97, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo
prazo de 8 (oito) anos contados desta eleição, nos moldes do artigo 1º,
inciso I, “j”, da LC 64/90.
Nenhum comentário:
Postar um comentário