No "lucro"
MP pediu a prisão de Micarla de Sousa
Do Blog Território Livre (Laurita Arruda)
Aos poucos, informações sobre o
processo que levou ao afastamento da prefeita Micarla de Sousa (PV) vão
surgindo em doses homeopáticas.
Hoje, a notícia do DN online sobre o pedido de prisão da Prefeita Micarla de Sousa feito pelo Ministério Público do Estado.
“O afastamento foi solicitado na
investigação criminal, como medida cautelar alternativa ao pedido de
prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319,
inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática
de crime contra a administração pública pela investigada. “
Segundo o procurador federal Fernando
Rocha, essa lei – que possibilita o afastamento do servidor público
como alternativa à prisão -beneficia o investigado,cuja prisão somente
pode ser decretada em último caso se a outras medidas não forem
suficientes.
DO TL: Ou seja, por esse ângulo penalista, Micarla está no lucro com o afastamento da Prefeitura. Poderia estar presa.
Nota do Blog Carlos Santos – Esta página assinalou em postagem de ontem, que realmente Micarla tinha saído no lucro. É para estar satisfeita.
Como se diz no meu sertão, ela “escapou fedendo”.
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