O Diário Oficial da
Justiça publicou ainda ontem, em sua página virtual, a decisão do juiz
da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, cassando e
impondo outras sanções a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina
(DEM) e Wellinlgton Filho (PMDB).
Se a defesa dos cassados não reverter a
sentença através de uma cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
mantendo-os nos cargos até julgamento do mérito nessa própria corte, o
presidente da Câmara Municipal – Francisco José Júnior (PSD), o
“Silveira”, poderá tomar posse na prefeitura logo na manhã de
segunda-feira (4).
Para isso, basta convocar seus pares para a liturgia de assunção à prefeitura.
O cabeçalho do Diário da Justiça
destacou a informação que a data de disponibilização da sentença é o
dia 01 de março de 2013 (ontem, sexta-feira) e a data de publicação é o
dia 04 de março de 2013.
A sentença é considerada publicada com eficácia imediata às 8h do dia 04 de março de 2013. Prazo para recurso começa no dia 05 de março de 2013, ou seja, no dia seguinte ao da publicação. Dessa forma, se Francisco José Junior assim o quiser, poderá convocar a Câmara de Vereadores na segunda pela manhã e tomar posse como prefeito, face a vacância do cargo provocada pela publicação da sentença.
Outro detalhe: numa decisão de
deferimento de liminar em Ação Cautelar para manter Cláudia e
Wellington no cargo, a medida judicial terá eficácia a exemplo da
sentença, após a sua publicação ou a intimação pessoal de Francisco
José Junior.
Simplificando: somente na terça ou
quarta-feira haveria ou pode ocorrer a materialização de uma possível
liminar, o que tornaria o presidente da Câmara Prefeito de Mossoró por
horas, um ou dois dias, prefeito mossoroense.
Nesse espaço de tempo, se Francisco José “não se mexer”, Mossoró poderá ficar legalmente sem prefeito.
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