sábado, 2 de março de 2013

Vitória da agricultura irrigada do RN
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 27, em definitivo, a Medida Provisória 582/2012, que amplia a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados pela tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a previdência.
A Medida Provisória (MP) 582 acrescenta no seu anexo II o código 0807.1 na Lei 12.546 de dezembro de 2011, incluindo o melão e a melancia.
Com a nova Lei as empresas produtoras de melão e melancia terão uma redução de 60% sobre a contribuição previdenciária. A contribuição que é de 2,5 % sobre o faturamento será reduzida  para 1%. O transporte também será desonerado, passando a contribuir também com 1% sobre o faturamento.
Os demais impostos, PIS/COFINS e IPI presentes no arranjo produtivo do melão e da melancia também terão suas alíquotas reduzidas, em alguns casos, a zero, beneficiando dessa forma toda a cadeia de produção.
Um benefício considerável para o setor de fruticultura irrigada, que tem o foco principal na região de Mossoró.
Pois bem.
Deve-se, aí, reconhecer o trabalho parlamentar do deputado federal Betinho Rosado (DEM). Foi ele que lutou para beneficiar a produção irrigada, ao inserir – e conseguir aprovar – o melão e a melancia na lista das culturais beneficiadas pela desoneração de impostos federais.
O Parlamentar foi decisivo ao argumentar – e convencer – o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que a desoneração da folha de pagamento da fruticultura é ponto importante para o desenvolvimento, distribuição de riqueza e progresso da região.

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