O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 27, em definitivo, a
Medida Provisória 582/2012, que amplia a desoneração da folha de
pagamento para diversos setores da economia. Esses setores serão
beneficiados pela tributação da receita bruta em substituição às
contribuições sociais para a previdência.
A Medida Provisória (MP) 582 acrescenta no seu anexo II o código
0807.1 na Lei 12.546 de dezembro de 2011, incluindo o melão e a
melancia.
Com a nova Lei as empresas produtoras de melão e melancia terão uma
redução de 60% sobre a contribuição previdenciária. A contribuição que é
de 2,5 % sobre o faturamento será reduzida para 1%. O transporte
também será desonerado, passando a contribuir também com 1% sobre o
faturamento.
Os demais impostos, PIS/COFINS e IPI presentes no arranjo produtivo
do melão e da melancia também terão suas alíquotas reduzidas, em alguns
casos, a zero, beneficiando dessa forma toda a cadeia de produção.
Um benefício considerável para o setor de fruticultura irrigada, que tem o foco principal na região de Mossoró.
Pois bem.
Deve-se, aí, reconhecer o trabalho parlamentar do deputado federal
Betinho Rosado (DEM). Foi ele que lutou para beneficiar a produção
irrigada, ao inserir – e conseguir aprovar – o melão e a melancia na
lista das culturais beneficiadas pela desoneração de impostos federais.
O Parlamentar foi decisivo ao argumentar – e convencer – o relator da
matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que a desoneração da folha
de pagamento da fruticultura é ponto importante para o desenvolvimento,
distribuição de riqueza e progresso da região.
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