O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou
sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró,
Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção
de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de
Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira
Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.
Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.
No dispositivo da decisão o TRE-RN
condena a ex-prefeita ao pagamento de multa. Vale ser ressaltado que
cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conduta vedada
“Independentemente da data em que
autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da
divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao
pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a
presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido
para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da
Lei n.º 9.504/97″, assinala o acórdão.
Na mesma decisão ainda é assinalado o
seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a)
JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional
Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente
demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer
ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar
Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o
equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e
cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da
presente decisão. “
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