Do Blog Panorama Político
O ex-prefeito de Macau Flávio Vieira
Veras, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por
compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719)
em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para
cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os autos, na campanha
eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus –
dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo
de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral –
corrupção eleitoral.
Sua defesa pediu a redução da pena
privativa de liberdade, com sua substituição por sanção restritiva de
direitos ou, alternativamente, a possiblidade de cumprir o regime em
prisão domiciliar.
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