“Após a decisão da Justiça Eleitoral, que anulou a sentença de indeferimento do candidato mais votado para prefeito de Antônio Martins, Jorge Fernandes, remetendo o processo a sua origem; o juiz de 1ª Instância, da 38ª Zona Eleitoral de Martins, José Ronivon Benjamim de Lima, decidiu encaminhar solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), na última quarta-feira, 26 de outubro, pedindo para se afastar do julgamento. “Vislumbro a impossibilidade de prosseguimento na instrução e julgamento do feito, tendo em vista a existência de causa de suspeição deste magistrado”, disse o magistrado, ao se declarar impedido.
O motivo teria sido a negativa da Corte Eleitoral, em acatar o julgamento em 1ª Instância, ao entender que a instrução probatória foi realizada em inobservância às garantias da ampla defesa do candidato e do contraditório, cerceando tal direito, violando, com isso, o princípio do devido processo legal.
O parecer do relator do TRE/RN também considerou irregular a forma como o inquérito foi conduzido e os procedimentos adotados na colheita dos elementos para a materialidade do processo. Diante do exposto, decretou-se a nulidade das provas e, em consequência, da sentença, determinando-se o retorno dos autos para realização de nova instrução.
Com isso, o novo julgamento não levará em conta tais elementos, sob pena de incorrer outra vez em nulidade. Contrariado em sua sentença, o magistrado solicitou suspeição para julgar o caso, alegando foro íntimo, sem maiores explicações.
Agora, ele aguarda o acolhimento da Corte Eleitoral e a indicação do juiz substituo para que um novo processo seja julgado. Jorge Fernandes obteve nas urnas 2.729 votos e foi o candidato a prefeito mais votado de Antônio Martins, com 667 votos de maioria em cima de seu adversário.
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