O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, hoje (21), Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.
O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.
Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.
Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus funcionamentos.
Fonte: MPRN
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