sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Postado às 15h24 Justiça Nenhum comentário Enviar por e-mail
Advogado Verlano Queiroz já havia sido processado pelo MPF/RN (foto: web)
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte Verlano de Queiroz Medeiros, e ainda José de Arimatéia Sales, sócio-administrador da Divinópolis Construções e Serviços Ltda.. O primeiro é acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo de corrupção ativa. Em 2008, o empresário repassou R$ 10 mil em propina para o então assessor jurídico de Sítio Novo, após a Divinópolis ter sido contratada irregularmente.
(MPF/RN) denunciou o ex-assessor jurídico de Sítio Novo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o advogado 
Verlano Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF, em razão de participação em esquema de fraudes a licitações no Município de Sítio Novo, mas foi excluído liminarmente do polo passivo da Ação de Improbidade 0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da produção de provas no processo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (decisão essa mantida pelo STJ). No entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação deixaram clara a participação do advogado no esquema ilícito.
Com o afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo nº 0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa contratada irregularmente com base em licitação fraudada, para construção de uma quadra de esportes, recebeu a primeira parcela do pagamento da Prefeitura de Sitio Novo no dia 3 de novembro de 2008, no valor total de R$ 64.483,04, e nessa mesma data José de Arimatéia providenciou a transferência de R$ 10 mil para a conta pessoal de Verlano de Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o processo licitatório forjado.
Histórico
A nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles, reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório foi inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e empresários, de modo a esconder a ilícita contratação direta, simulando a existência prévia de licitação para execução do Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado entre o Município de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte e com interveniência da Caixa Econômica Federal – CEF, cujo objeto era a construção de uma quadra de esportes.”

Wanira de Holanda no Facebook, foto tirada no pátio do Museu do Louvre, em Paris
Um relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Norte, elaborado em 2009, revelou o esquema de fraudes licitatórias praticado no Município de Sítio Novo, durante os dois mandatos consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda, sobretudo entre 2006 e 2008. Documentos e procedimentos eram forjados na tentativa de encobrir as contratações diretas de um restrito grupo de empresas, que se revezavam como “vitoriosas” das supostas licitações, utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular uma concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes dos processos, como a numeração dos autos.
Como procurador do Município, Verlano de Medeiros participava do esquema e emitiu um parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da licitação que, de fato, não ocorreu e que terminou beneficiando a Divinópolis. A denúncia do MPF aponta, com base em perícia da Polícia Federal, que até mesmo os documentos com os quais a empresa e suas supostas concorrentes teriam participado da licitação tinham manchas semelhantes a de documentos da própria Prefeitura, indicando que foram emitidos pela mesma impressora, com coincidência ainda nos erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de fato concorrência”.
A CGU constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”, assim como outra participante da suposta licitação, a Fan Construções. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal. Verlano Medeiros, que integrou a corte do TRE/RN entre julho de 2012 e julho de 2016, irá responder por corrupção passiva qualificada e falsidade ideológica de documento público qualificada, artigos 317, parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal; e José de Arimatéia por corrupção ativa qualificada, artigo 333. O processo tramitará sob o número 0810436-67.2016.4.05.8400.
Fonte: MPF/RN

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