O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (Garpp), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando impedir que o prefeito Silveira Júnior (PSD) realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato bem como requerendo a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os dados levantados e que constam na Ação, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.
Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.
De acordo com os promotores que assinaram a ACP, não há notícia de providências efetivas do Executivo de Mossoró para amenizar a situação econômico-financeira do Município. Ao contrário, a atual gestão só vem agravando ainda mais o quadro, celebrando novos aditivos e contratos.
A conduta do prefeito de Mossoró, de acordo com os promotores, fere a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
A ação foi distribuída à Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a quem cabe deliberar sobre a medida liminar pleiteada.
Fonte: MPRN
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