quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRF: esperteza da defesa de Lula engole o dono

Lula tentou adiar o encontro com Sergio Moro, marcado para esta quarta-feira (10), porque seus advogados, por esperteza, imaginaram ter enxergado uma oportunidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Normalmente, o pedido de adiamento seria submetido ao crivo do desembargador João Pedro Gebran Neto, que já se revelou um magistrado duro de roer. Mas Gebran está em férias. E os advogados de Lula decidiram tentar um bote. A única coisa que obtiveram foi a confirmação de um velho ensinamento de Tancredo Neves: “A esperteza, quando é muita, come o dono.”
O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui Gebran Neto, indeferiu o pedido dos defensores de Lula num despacho que exala ironia. Depois de requisitar à Petrobras um papelório que tem pouco ou nada a ver com o processo, os advogados do pajé do PT reinvindicaram mais tempo para percorrer os cerca de 5 mil documentos enviados pela estatal.
''Veja-se que a juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa”, realçou o juiz. “Ainda que em certa medida impertinente ao processo, porquanto não relacionada aos contratos indicados na denúncia, foi facultada pelo juízo de primeiro grau a sua obtenção para posterior juntada ao processo, inclusive com o comparecimento pessoal na sede da empresa.'' Foi como se o doutor Nivaldo Brunoni recitasse outro ensinamento de Tancredo: ''Eles criam os fantasmas e depois se assustam com eles.''
Para desassossego da banca que defende Lula, o juiz arrematou o seu despacho nos seguintes termos: ''Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída.''
Quer dizer: além de não conseguir o pretendido adiamento, a defesa de Lula enfiou dentro do processo uma manifestação vinda do tribunal de segunda instância informando que “a inicial acusatória está suficientemente instruída.” Significa dizer que, vencida a fase dos depoimentos e das chamadas alegações finais, Sergio Moro poderá produzir uma sentença. Espera-se que Lula tenta algo a oferecer além da espertaza dos advogados.
— Atualização feita às 18h39 desta terça-feira (9): o mesmo juiz Nivaldo Brunoni indeferiu o pedido da defesa de Lula para gravar, com equipe própria, as imagens do interrogatório de Lula. O magistrado considerou a petição inusitada e ilógia. ''As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu'', anotou.

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