quarta-feira, 7 de junho de 2017

No TSE, o tucanato finge que Temer não existe

Autor das ações que resultaram no processo contra a chapa Dilma-Temer, o PSDB foi representado na reabertura do julgamento por dois advogados: José Eduardo Alckmin e Flávio Henrique Costa Pereira. Dividiram ao meio os 15 minutos destinados à acusação. Revelaram-se capazes de quase tudo, menos de citar o nome de Michel Temer, cujo mandato está, em tese, sob risco.
Relator do processo, o ministro Herman Benjamin ajudou a explicar por que a acusação do tucanato perdeu o nexo e passou a fingir que Temer não existe. O ministro explicou que a cena política mudou profundamente desde que o PSDB moveu quatro ações para tentar impugnar a chapa eleita em 2014.
“De lá até agora, mudou-se por impeachment parlamentar o presidente da República”, disse Benjamin, evocando a deposição de Dilma Rousseff. “Além disso, o partido que iniciou os processos (PSDB) virou o principal parceiro da coalizão de sustentação do novo presidente (Temer), que continua réu nas quatro ações”, unificadas pelo TSE num único processo.
José Eduardo Alckmin, o primeiro advogado a falar pelo PSDB, disse ser “indubitável” que os “ilícitos” cometidos pelo comitê vencedor “configuram o abuso do poder econômico, abuso do poder político e também a falta de observância das regras de arrecadação e despesas das campanhas eleitorias.” Para ele, ficou provado que Dilma sabia das ilegalidades. O doutor não disse palavra sobre a hipótese de cassação do mandato de Temer.
Flávio Pereira ecoou o colega: “Nossos adversários disseram que estaríamos iniciando um terceiro turno, desfazendo da ação do PSDB como se ela nascesse natimorta. O tempo passou. As provas vieram sendo coligidas, os fatos foram surgindo. E o que é inquestionável, hoje, é que a eleição de Dilma Rousseff como presidente se deu de modo abusivo.” De novo, nada sobre Temer, o número 2 da chapa.
A plateia do TSE estava apinhada de estudantes de Direito. Dirigindo-se à rapaziada, Herman Benjamin recomendou que não cometessem o equívoco de imaginar “que todos os malfeitos éticos e eleitorais” se esgotam no PT e no PMDB, os dois maiores partidos da coligação de Dilma. O relator do processo insinuou que o PSDB e seu presidente, Aécio Neves, só não estão no caldeirão da Justiça Eleitoral porque a lei não permite incluir os acusadores no processo em que figuram como autores.
“Importante esclarecer, de início, que o foco dos presentes autos se concentra na coligação ‘Com a Força do Povo’ (de Dilma) simplesmente por uma questão formal”, disse Benjamin. “Movida a ação por uma coligação ou partido, não pode no curso da instrução incluir ilícitos praticados pelos autores ou por outros partidos que tenham participado do pleito.”
O ministro chegou a sugerir mudança na legislação — uma “alteração legislativa” que permita o processamento de acusadores que se revelarem suspeitos no curso da investigação. “O objetivo maior das ações eleitorais, além de punir candidatos vencedores, vem a ser garantir a normalidade das eleições como um todo, contra a influência do poder político ou econômico.” Benjamin lembrou que delatores ouvidos no processo disseram que o caixa dois e a corrupção são práticas antigas e generalizadas.

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