Dias Toffoli rejeita pedido de Lula para tirar Moro de processo do sítio
Ministro do STF não discutiu mérito por considerar recurso fora de prazo
Da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta sexta-feira (3) não analisar pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP) seja retirada da relatoria do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Na decisão, os advogados pediram que o ministro reconsiderasse sua decisão que negou o mesmo pedido no dia 3 de maio. Ao analisar novamente a questão, Toffoli entendeu que a defesa perdeu prazo de 15 dias para questionar a liminar.
Antes da decisão do ministro, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo para defender a competência de Moro para julgar o caso.
Segundo a procuradora, o caso deve continuar sob o comando do Moro por se tratar das suspeitas de que as benfeitorias feitas na propriedade foram financiadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht com recursos desviados da Petrobras. Para a procuradora, as suspeitas estão inseridas nas investigações da Operação Lava Jato.
Segundo os investigadores, as reformas no sítio começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.
Obras no sítio
No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram realizadas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
A defesa de Lula sustenta que a propriedade era frequentada pela família do ex-presidente, mas ele não é proprietário do sítio.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, o caso do tríplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
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