De vez enquanto o prefeito de direito perde uma na justiça, ontem a Juíza de direito da comarca de Baraúna, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, concedeu liminar parcial pretendida para determinar que o Município de Baraúna/RN, proceda estudos para regularizar o sistema de abastecimento d’água da comunidade de juremal e foi determinado multa de (500,00) quinhentos reais após prazo cominado para apresentação do estudo. O prefeito de direito de Baraúna não gosta de pagar multa que a justiça determina, a muito tempo ele não paga a multa que foi determinado pela justiça por não ter tomado as providência com os taxistas irregulares. A sena se repete, será que o prefeito de direito que se sente acima da lei vai descumprir outra determinação da justiça?. É bom que o prefeito reúna seu conselho para não cometer os mesmos erros, um dia a casa cai. Complemento a postagem com copias da medida liminar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário