segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Justiça aplica multa e determina isolamento de trecho do calçadão de Ponta Negra


Por não ter isolado o calçadão de Ponta Negra para a queima de fogos no réveillon, a promotora de Justiça do Meio Ambiente Gilka da Mata pediu e o juiz federal Mário Azevedo Jambo multou o Governo do Estado e a governadora Rosalba Ciarlini em R$ 1 milhão.
Veja galeria de fotos do calçadão de Ponta Negra.
Além de multar, determinou que o Governo do Estado deveria fazer o isolamento da área com tapumes e redes e que a Prefeitura de Natal deveria colocar sinalização e disponibilizar pessoas por toda a orla para a orientar as pessoas a evitarem as áreas de alto risco.
Jambo assinou a decisão às 21h50 deste domingo, dia 30. Gilka da Mata alegou em seu pedido que o calçadão está sob decreto de calamidade pública desde julho de 2012 em função da destruição do calçadão da orla de Ponta Negra pelas marés fortes.
Antes de ingressar com o pedido de multa por realizar o réveillon numa área de em calamidade pública, a promotora Gilka da Mata conversou com agentes do Governo do Estado, em especial da Secretaria de Turismo, e recebeu a informação que não havia como isolar tudo.
O juiz escreveu como deveria ser o isolamento das áreas de risco: "realizado com a utilização de meios eficazes como redes, tapumes, dentre outros, sendo sinalizado com placas ", destaca Mário Jambo, que estava de plantão neste final de semana.
O magistrado federal deixou claro na decisão que em caso da festa ser mantida no calçadão de Ponta Negra, a Polícia Militar deve se disponibilizar como apoio operacional “de caráter permanente e por tempo indeterminado à proteção das áreas de risco no calçadão”.
Na mesma decisão, o juiz federal lamenta que o Governo do Estado tenha programado uma festa num local sem a preocupação de providenciar o necessário para garantir a segurança das pessoas que o próprio Governo do Estado sugeriu a Justiça em documento assinado.
Outro lado

Um comentário:

sindiserj disse...

PREFEITO DE JANDUÍS, SALOMÃO GURGEL NÃO PAGOU O 13° NEM O MÊS DE DEZEMBRO AOS TRABALHADORES MUNICIPAIS.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

O 13° salário instituído no Brasil em 1962, pela lei n° 4.090 é um dos DIREITOS garantidos constituciomalmente. Os governantes que respeitam esse sagrado direito dos servidores públicos, caso seja parcelado, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A totalidade deve ser paga até 20 de dezembro.
Salomão Gurgel do Partido dos Trabalhadores-PT, durante suas duas últimas gestões neste município, manteve uma postura DITADORA e de constantes DESRESPEITOS E VIOLAÇÕES aos DIREITOS TRABALHISTAS, causando na classe trabalhadora janduiense um clima de muitas insatisfações, indignação e revolta. O permanente atraso do pagamento dos vencimentos dos servidores, em especial dos docentes, que sempre foram tratados por essa administrasção com desdém, sendo humilhados e sempre os últimos a receberem o pagamento.
O SINDISERJ juntamente com alguns professores nesses últimos meses procurou o Ministério Público para agilizar uma ação que tramita a um ano e seis meses para elaboração de um calendário de pagamento, porém infelizmente nem obrigado pela justiça o "MONARCA", AO QUAL O POVO DEU A RESPOSTA CERTA NA URNA, está saindo sem deixar o calendário fixado, e o pior DEVENDO O MÊS DE DEZEMBRO E O 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, sendo esta uma das muitas e grandes dívidas que ficará para proxima gestão.
O tão auto vanglorioso prefeito "PRENDEDOR DO DINHEIRO DO POVO", porque esse deveria ser o título recebido, deveria está na mídia esclarecendo aos servidores
qual o RUMO QUE TOMOU O DINHEIRO DE PAGAR O 13° AOS SERVIDORES, porque pelo que sabe-se, dinheiro suficiente para pagar o 13° entrou, e ele deve explicação aos trabalhadores e porque não dizer a Justiça.
Na história do funcionalismo público de Janduís, essa é a primeira vez que o PREFEITO NÃO PAGA O 13° AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Imaginem, sempre no final de ano todo funcionário faz planos contando com o 13° salário, mas em Janduís nem o salário de dezembro, para ser mais clara, o pagamento do mês de novembro a maior parte dos professores ainda não receberam! Ao procurarmos ontem (27/12) a Secretária de finanças foi prometido que seria repassado hoje para a conta o pagamento de novembro. Mas segundo informação de alguns colegas até a tardinha ainda não constava nas contas, e dezembro?
Então vejam, essa é a MACABRA realidade de Janduís! Aqui tivemos sim, um "PAPAI CRUEL" QUE NO NATAL nos deixou na MAL!
AJUDE DIVULGAR ESSE DESRESPEITO!