quinta-feira, 25 de julho de 2013

Politica municipal....

Decisão Judicial...retomando....

AIJE nº 361-34.2012.6.20.0033
Investigantes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Investigados: Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças, José Bezerra da Silva e Aldivon Simão do Nascimento.
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
R. hoje.
Retomando o curso da presente ação nesta data, determino ao cartório que providencie a imediata juntada das certidões requeridas às fls. 109.
Conclusos, após.
Publique-se.

Mossoró-RN, 24 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

AIJE nº 361-34.2012.6.20.0033
Investigantes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Investigados: Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças, José Bezerra da Silva e Aldivon Simão do Nascimento.
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
R. hoje.
Compulsando os autos, verifico não ter sido realizada a oitiva da Sra. Rayene Greyce Silva Ferreira, pessoa a quem se atribui, na petição inicial, o conhecimento acerca de possíveis propostas de compra de voto efetuadas por dois dos investigados, tendo sido sua própria família, inclusive, segundo o que se alega, destinatária de uma das supostas ofertas.
Desta forma, por força do princípio da verdade real mais aproximada possível, determino que se proceda à intimação da referida testemunha para comparecer à audiência de instrução que ora aprazo para o próximo dia 01º de Agosto de 2013, quinta-feira, às 13h30. Publique-se para fins de intimação das partes e intime-se pessoalmente o(a) representante do Ministério Público Eleitoral com atribuições perante esta Zona.
Mossoró-RN, 24 de Julho de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

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