Os juristas Paulo de Tarso Fernandes e Erick Pereira tem interpretações diferentes para a Lei da Ficha Limpa. Um dos pontos de discórdia é a situação do gestor público que teve suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, mas que foram aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembleia Legislativa. Fernandes considera que os gestores, nestes casos, são alcançados pela Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis. Já Pereira entende que os TCEs somente se sobrepõem ao legislativo em casos de irregularidades insanáveis. Se prevalecer o entendimento de Fernandes, temos uma lista interminável de prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de Câmaras Municipais que não poderão disputar as eleições municipais deste ano. Do contrário, e levando em consideração o que acha Erick Pereira, abre-se precedente para batalhas jurídicas, transferindo para os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais, a decisão de quem pode e de quem não pode ser candidato. O presidente do TRE-RN, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, já disse que a Justiça Eleitoral está ponta para julgar todos os casos e aplicar a lei. Os Tribunais de Contas devem divulgar listas dos políticos encrencados para facilitar o trabalho dos juizes e desembargadores eleitorais. Isso significa que mesmo com a complexidade de interpretação de alguns dispositivos da Ficha Limpa, teremos uma depuração no registro das candidaturas - se não completa, mas que dará início à moralização da política. No Rio Grande do Norte, em quase a totalidade dos municípios, a Ficha Limpa estará cumprindo o seu dever, colocando um pente fino no processo de registro de candidaturas. Controvérsia à parta, o certo é que as eleições municipais de 7 de outubro serão um teste para quem acha que no País as leis são reféns das curvas sinuosas da impunidade. E o cidadão terá papel importante com o título de eleitor nas mãos.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Controvérsia à parte...
Os juristas Paulo de Tarso Fernandes e Erick Pereira tem interpretações diferentes para a Lei da Ficha Limpa. Um dos pontos de discórdia é a situação do gestor público que teve suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, mas que foram aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembleia Legislativa. Fernandes considera que os gestores, nestes casos, são alcançados pela Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis. Já Pereira entende que os TCEs somente se sobrepõem ao legislativo em casos de irregularidades insanáveis. Se prevalecer o entendimento de Fernandes, temos uma lista interminável de prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de Câmaras Municipais que não poderão disputar as eleições municipais deste ano. Do contrário, e levando em consideração o que acha Erick Pereira, abre-se precedente para batalhas jurídicas, transferindo para os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais, a decisão de quem pode e de quem não pode ser candidato. O presidente do TRE-RN, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, já disse que a Justiça Eleitoral está ponta para julgar todos os casos e aplicar a lei. Os Tribunais de Contas devem divulgar listas dos políticos encrencados para facilitar o trabalho dos juizes e desembargadores eleitorais. Isso significa que mesmo com a complexidade de interpretação de alguns dispositivos da Ficha Limpa, teremos uma depuração no registro das candidaturas - se não completa, mas que dará início à moralização da política. No Rio Grande do Norte, em quase a totalidade dos municípios, a Ficha Limpa estará cumprindo o seu dever, colocando um pente fino no processo de registro de candidaturas. Controvérsia à parta, o certo é que as eleições municipais de 7 de outubro serão um teste para quem acha que no País as leis são reféns das curvas sinuosas da impunidade. E o cidadão terá papel importante com o título de eleitor nas mãos.
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